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Portaria 10, de 30 de junho de 2011

Autorizar o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo - a contratar Brigadas temporárias com a estrutura de 01 (um) Brigadista Chefe de Brigada, 04 (quatro) Brigadistas Chefe de Esquadrão e 24 (vinte e quatro) Brigadistas para prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios: Oiapoque, no estado do Amapá; Brasnorte, Cocalinho, Cotriguaçu, Confresa, Juara, Nova Bandeirantes, São Félix do Araguaia e Tangará da Serra no Estado de Mato Grosso; Corumbá e Porto Murtinho no estado do Mato Grosso do Sul; Altamira, Itaituba, Moju, Paragominas, São Geraldo do Araguaia e Tailândia no estado do Pará; Alvorada do Gurgueia, no estado do Piauí; Machadinho d'Oeste e Nova Mamoré no estado de Rondônia; Amajari, Cantá, Mucajaí, Pacaraima e Iracema no estado de Roraima;

 

PORTARIA Nº 10, DE 30 DE JUNHO DE 2011

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 318, de 27/04/2010, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 27/04/2010, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e

Considerando a Portaria Nº 155/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que autoriza o Ibama a contratar brigadistas;

Considerando que a Portaria Nº 98, de 05 de abril de 2011, do Ministério do Meio Ambiente, declara estado de emergência ambiental os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;

Considerando a série histórica levantada pelo Prevfogo de 1998 a 2009 para os meses de maior incidência de focos de calor;

Considerando as operações de fiscalização do Ibama nas atividades madeireiras nas áreas prioritárias do PPCDAM, PP Cerrado e PP Caatinga;

Considerando os 36 municípios delimitados pelo Decreto Nº 6321/07;

Considerando os critérios de seleção de escolha dos municípios pelo Prevfogo, que envolvem desde as concentrações de focos de calor registrados pelo INPE, a presença de áreas protegidas em diferentes níveis de governo, as terras indígenas, as terras públicas, os remanescentes florestais, e assentamentos rurais;

Considerando o Art. 18 do Decreto Nº 2.661/98, que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo, resolve:

Art. 1º - Autorizar o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo - a contratar Brigadas temporárias com a estrutura de 01 (um) Brigadista Chefe de Brigada, 04 (quatro) Brigadistas Chefe de Esquadrão e 24 (vinte e quatro) Brigadistas para prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios: Oiapoque, no estado do Amapá; Brasnorte, Cocalinho, Cotriguaçu, Confresa, Juara, Nova Bandeirantes, São Félix do Araguaia e Tangará da Serra no Estado de Mato Grosso; Corumbá e Porto Murtinho no estado do Mato Grosso do Sul; Altamira, Itaituba, Moju, Paragominas, São Geraldo do Araguaia e Tailândia no estado do Pará; Alvorada do Gurgueia, no estado do Piauí; Machadinho d'Oeste e Nova Mamoré no estado de Rondônia; Amajari, Cantá, Mucajaí, Pacaraima e Iracema no estado de Roraima;

Art. 2º - Autorizar o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo - a contratar Brigadas temporárias com a estrutura de 01 (um) Brigadista Chefe de Brigada, 02 (dois) Brigadistas Chefe de Esquadrão e 12 (doze) Brigadistas para prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios: Cruzeiro do Sul e Sena Madureira, no estado do Acre; Apuí, Boca do Acre, Humaitá e Manicoré, no estado do Amazonas; Amapá , Calçoene e Tartarugalzinho no estado do Amapá; Barra, Barreiras, Pilão Arcado, Porto Seguro, Prado, Xique-Xique e São Desidério no estado da Bahia; Acopiara, Crato, Cratéus, Quixeramobim e Viçosa do Ceará no estado do Ceará Cavalcante, Goiás, Niquelândia e São Miguel do Araguaia no estado de Goiás; Amarante do Maranhão, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Bom Jardim, Carolina, Caxias, Governador Nunes Freira, Mirador, São Raimundo das Mangabeiras, Tasso Fragoso e Tuntum no estado do Maranhão; Bonito de Minas; Chapada Gaúcha, Itacarambi e São João das Missões no estado de Minas Gerais; Aquidauana, Costa Rica, Jateí e Miranda no estado do Mato Grosso do Sul; Luciára e Nova Nazaré no estado do Mato Grosso; Dom Eliseu, Monte Alegre, Novo Progresso, Oriximiná e São Félix do Xingu no estado do Pará; São José de Piranhas e Sousa, no estado da Paraíba; Petrolina e Serrita no estado de Pernambuco; Baixa Grande do Ribeiro, Bom Jesus, Canto do Buriti, Corrente, Uruçuí e Piracuruca no estado do Piauí; Costa Marques, Candeias do Jamari, Campo Novo de Rondônia, Guajará-Mirim, Pimenta Bueno e União Bandeirante (Porto Velho) no estado de Rondônia; Arraias, Dois Irmãos do Tocantins, Goiatins, Itacajá, Lagoa da Confusão, Mateiros, Pium, Ponte Alta do Tocantins, Formoso do Araguaia e Tocantínia no estado do Tocantins.

Art. 3º - Autorizar o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo - a contratar Brigada temporária, especializada de pronto emprego, com a estrutura de 02 (dois) Brigadistas Chefe de Brigada, 06 (seis) Brigadistas Chefe de Esquadrão e 36 (trinta e seis) Brigadistas para prevenção e combate aos incêndios florestais no Distrito Federal;

Art. 4º - Autorizar o Centro Especializado Prevfogo a contratar 28 (vinte e oito) Brigadistas Gerente do Fogo Estadual para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo: 1 (um) no estado do Amazonas; 1 (um) no estado do Amapá; 2 (dois) no estado da Bahia; 1 (um) no estado do Ceará, 1 (um) no Distrito Federal; 1 (um) no estado de Goiás; 3 (quatro) no estado Maranhão; 1 (um) no estado de Minas Gerais; 3 (três) no estado do Mato Grosso; 2 (dois) no estado do Mato Grosso do Sul; 3 (quatro) no estado do Para; 2 (dois) no estado do Piauí; 3 (três) no estado de Rondônia; 1 (um) no estado de Roraima, e 3 (três) no estado do Tocantins.

Art. 5º - Fica o Centro Especializado Prevfogo responsável pela seleção, contratação, administração e gerenciamento das atividades das brigadas;

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CURT TRENNEPOHL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CURT TRENNEPOHL

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