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Portaria 388, de 05 de maio de 2003

Criar, no âmbito desta Autarquia, Grupo de Trabalho com objetivo de coligir os dados e informações disponíveis nas Gerências Executivas do IBAMA nos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, nos Órgãos Estaduais de Meio ambiente, Universidades Federais e Estaduais, bem como outras entidades públicas ou privadas que deles dispuserem , e elaborar relatório técnico conclusivo sobre os danos ambientais provocados pelo vazamento da represa de contenção, da Empresa Florestal de Cataguases, situada na Chácara Pameiras, cidade de Cataguases, Estado do Minas Gerais, nos rios Pomba e Paraíba do Sul e Zona Costeira.

Portaria Nº 388, de 05.05.2003 -

I - Criar, no âmbito desta Autarquia, Grupo de Trabalho com objetivo de coligir os dados e informações disponíveis nas Gerências Executivas do IBAMA nos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, nos Órgãos Estaduais de Meio ambiente, Universidades Federais e Estaduais, bem como outras entidades públicas ou privadas que deles dispuserem , e elaborar relatório técnico conclusivo sobre os danos ambientais provocados pelo vazamento da represa de contenção, da Empresa Florestal de Cataguases, situada na Chácara Pameiras, cidade de Cataguases, Estado do Minas Gerais, nos rios Pomba e Paraíba do Sul e Zona Costeira.

II - O Relatório Técnico deverá contemplar todas as situações de dano ambiental ao meio ambiente, em especial os danos à saúde humana, a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora; a poluição hídrica causada, com conseqüente qualidade da água e o período de interrupção de abastecimento público de água á população; a área costeira atingida e dano aos organismos marinhos e o impacto ambiental aos manguezais, os danos sócio-econômicos à população atingida pelo dano ambiental, bem como a proposição da reparação do dano ambiental nos rios Pomba e Paraíba do Sul e Zona Costeira.

III - Integrarão o Grupo de Trabalho ora criado os seguintes servidores:

a) Ubaldina Maria da Costa Isaac, Analista Ambiental, do Núcleo de Licenciamento ambiental da Gerência Executiva IBAMA, do Estado de Minas Gerais, que o coordenará;

b) Aurélio Augusto de Souza Filho, Analista Ambiental, do Escritório Regional de Juiz de Fora, da Gerência Executiva IBAMA, do Estado de Minas Gerais;

c) Rosa Maria Wekid Castello Branco, Analista Ambiental, do Escritório Regional de Campos, da Gerência Executiva IBAMA, do Estado do Rio de Janeiro;

d) João Bosco Costa Dias, da Coordenação Geral de Qualidade Ambiental;

e) Marcelo Neiva Amorim, da Coordenação Geral de Fiscalização Ambiental

f) Cleir Ferraz Freire, da Coordenação Geral de Zoneamento Ambiental.

IV - O relatório técnico apresentado pelo Grupo de Trabalho subsidiará a Presidência desta Autarquia, na tomada de decisão sobre as sanções administrativas a serem aplicadas a empresa infratora.

V - Fica estabelecido o prazo de trinta dias, improrrogáveis, para que o Grupo de Trabalho apresente o relatório conclusivo dos trabalhos correspondentes.

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

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