Portaria 2, de 03 de janeiro de 2024
- Portaria 125, de 06 de setembro de 2024 (Revogação Total)
Criar as Unidades de Exercício Descentralizado (UED) abaixo designadas
Revogada pela Portaria 125, de 06 de setembro de 2024
PORTARIA IBAMA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
Cria Unidades de Exercício Descentralizado (UED) vinculadas à Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo nº 02001.027622/2023-03, resolve:
Art. 1º Criar as Unidades de Exercício Descentralizado (UED) abaixo designadas:
DENOMINAÇÃO: Coordenação-Geral de Administração/Paraná |
SIGLA:
CGead/PR |
UNIDADE ORGANIZACIONAL REGIMENTAL DE VINCULAÇÃO: Coordenação-Geral de Administração |
UNIDADE ADMINISTRATIVA DE REFERÊNCIA: Superintendência do Ibama no Paraná (Supes/PR) |
DENOMINAÇÃO: Coordenação-Geral de Administração/Goiás |
SIGLA:
CGead/GO |
UNIDADE ORGANIZACIONAL REGIMENTAL DE VINCULAÇÃO: Coordenação-Geral de Administração |
UNIDADE ADMINISTRATIVA DE REFERÊNCIA: Superintendência do Ibama em Goiás (Supes/GO) |
DENOMINAÇÃO: Coordenação-Geral de Administração/Espírito Santo |
SIGLA:
CGead/ES |
UNIDADE ORGANIZACIONAL REGIMENTAL DE VINCULAÇÃO: Coordenação-Geral de Administração |
UNIDADE ADMINISTRATIVA DE REFERÊNCIA: Superintendência do Ibama no Espírito Santo(Supes/ES) |
Art. 2º Ficam mantidas as Unidades de Exercício Descentralizado previstas na Portaria nº 113, de 11 de maio de 2023, e as subsequentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
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