Portaria 51, de 30 de abril de 2024
- Portaria 72, de 07 de junho de 2024 (Portaria 72, de 7/7/2024, altera a Portaria 51, de 30/4/2024)
- Portaria 86, de 04 de julho de 2024 (Retificação)
- Portaria 114, de 20 de agosto de 2024 (Revogação Total)
Autoriza o Centro Especializado Prevfogo a contratar Brigadas Federais para a prevenção e combate aos incêndios florestais.
Revogada pela Portaria 114, de 20 de agosto de 2024
PORTARIA IBAMA Nº 51, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Centro Especializado Prevfogo a contratar Brigadas Federais para a prevenção e combate aos incêndios florestais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e pelo art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e considerando ainda o que consta no processo administrativo 02001.002447/2008-02, resolve:
Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais no seguinte município:
I - Brasiléia, Sena Madureira, e Feijó, no estado do Acre;
II - Humaitá, e Autazes, no estado do Amazonas;
III - Oiapoque, Tartarugalzinho, Amapá, e Laranjal do Jari, no estado do Amapá;
IV - Serra do Ramalho, no estado da Bahia;
V - Alto Paraiso, Minaçu, e Teresina de Goiás, no estado de Goiás;
VI - Montes Altos, Buriticupu, Fernando Falcão, e Amarante do Maranhão, no estado do Maranhão
V - Tangará da Serra, Brasnorte (duas), Conquista D'Oeste, Poconé, Bom Jesus do Araguaia, São José do Xingu, e Confresa, no estado do Mato Grosso;
VI - Moju, Pau D'Arco, Novo Progresso, Altamira (duas), e Oriximiná, no estado do Pará;
VII - Petrolina, e Pesqueira, no estado de Pernambuco;
VIII - Curimatá, Floriano, e Uruçuí, no estado do Piauí;
IX - Nova Laranjeira, no estado do Paraná;
X - Porto Velho, Machadinho D'Oeste, e Cacoal, no estado de Rondônia;
XI - Avaí, e Eldorado, no estado de São Paulo;
XII - Tocantinía, Lagoa da Confusão (duas), Formoso do Araguaia (duas), Pium, Itacajá, Tocantinópolis, São Félix do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, e Arrais, no estado do Tocantins
Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais no seguinte município: (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)
Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais no seguinte município: (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 86, de 4 de julho de 2024)
I - Brasiléia, Sena Madureira, e Feijó, no estado do Acre; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)
II - Humaitá, e Autazes, no estado do Amazonas; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)
III - Oiapoque, Tartarugalzinho, Amapá, e Laranjal do Jari, no estado do Amapá; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)
IV - Serra do Ramalho, no estado da Bahia; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)
V - Alto Paraiso, Minaçu, e Teresina de Goiás, no estado de Goiás; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)
V - Alto Paraíso, Minaçu, Mundo Novo, e Teresina de Goiás, no estado de Goiás; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 86, de 4 de julho de 2024)
VI - Montes Altos, Buriticupu, Fernando Falcão, e Amarante do Maranhão, no estado do Maranhão (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)
VII - Tangará da Serra, Brasnorte (duas), Conquista D'Oeste, Poconé, Bom Jesus do Araguaia, São José do Xingu, e Confresa, no estado do Mato Grosso; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)
VIII - Moju, Pau D'Arco, Novo Progresso, Altamira, e Oriximiná, no estado do Pará; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)
XI - Petrolina, e Pesqueira, no estado de Pernambuco; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)
X - Curimatá, Floriano, e Uruçuí, no estado do Piauí; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)
XI - Nova Laranjeira, no estado do Paraná; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)
XII - Porto Velho, Machadinho D'Oeste, e Cacoal, no estado de Rondônia; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)
XIII - Avaí, e Eldorado, no estado de São Paulo; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)
IVX - Tocantinía, Lagoa da Confusão (duas), Formoso do Araguaia (duas), Pium, Itacajá, Tocantinópolis, São Félix do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, e Arrais, no estado do Tocantins (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)
Art. 2º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:
I - Cavalcante (duas) brigadas, no estado de Goiás;
II - Amarante do Maranhão (quatro), e Bom Jardim, no estado do Maranhão;
III - Aquidauana (duas), e Miranda, no estado do Mato Grosso do Sul;
IV - São Félix do Araguaia, no estado do Mato Grosso;
V - Monte Alegre, no estado do Pará;
VI - Alto Alegre (duas), no estado de Roraima;
Art. 2º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios: (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)
I - Cavalcante (duas) brigadas, no estado de Goiás; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)
II - Amarante do Maranhão (quatro), e Bom Jardim, no estado do Maranhão; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)
III - Aquidauana (duas), e Miranda, no estado do Mato Grosso do Sul; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)
IV - São Félix do Araguaia, no estado do Mato Grosso; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)
V - Alto Alegre (duas), no estado de Roraima; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)
Art. 3º Autorizar o Prevfogo a contratar brigada federal temporária com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, três brigadistas chefes de esquadrão e quinze brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, no seguinte município:
I - Alvorada do Gurguéia, no estado do Piauí;
Art. 4º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporária com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, três brigadistas chefes de esquadrão e dezoito brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, no seguinte município:
I - Porto Murtinho (duas), no estado do Mato Grosso do Sul;
II - Feliz Natal, e Canarana, no estado do Mato Grosso;
Art. 5º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporária com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, no seguinte município:
I - Humaitá, e Apuí, no estado do Amazonas;
II - Grajaú, no estado do Maranhão;
III - São João da Missões, no estado de Minas Gerais;
IV - Cotriguaçu, Paranatinga, e Cáceres, no estado do Mato Grosso;
V - Nova Mamoré, no estado de Rondônia;
Art. 6º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:
I - Itaete, no estado da Bahia;
II - Gaúcha do Norte, no estado do Mato Grosso;
III - Itaituba, no estado do Pará;
Art. 6º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios: (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)
I - Itaete, no estado da Bahia; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)
II - Gaúcha do Norte, no estado do Mato Grosso; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)
III - Itaituba, e Monte Alegre, no estado do Pará; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 72, de 7 de junho de 2024)
Art. 7º Autorizar o Prevfogo a contratar brigada federal especializada (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:
I - Barreiras, no estado da Bahia;
Art. 8º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, 2 brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:
I - Quixeramobim (2 brigadas), no estado do Ceará;
Art. 8º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, três brigadistas chefes de esquadrão e quinze brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios: (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 86, de 4 de julho de 2024)
I - Quixeramobim (duas brigadas), no estado do Ceará; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 86, de 4 de julho de 2024)
II - Corumbá, no estado do Mato Grosso do Sul;
Art. 9º Autorizar o Prevfogo a contratar brigada federal especializada temporárias (Pronto Emprego Logistica) com a estrutura de dois chefes de esquadrão, sete brigadista para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:
I - Brasília;
Art. 10. Autorizar o Prevfogo a contratar brigada federal especializada temporárias (Pronto Emprego Logistica) com a estrutura de um chefe de brigada, sete brigadista para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:
I - Brasília;
Art. 11. Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte e quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:
I - Corumbá, no estado do Mato Grosso do Sul;
Art. 12. Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte e quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:
Art. 12. Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, seis brigadistas chefes de esquadrão e trinta e seis brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios: (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 86, de 4 de julho de 2024)
I - Brasília;
I - Brasília; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 86, de 4 de julho de 2024)
II - Cavalcante, no estado de Goiás;
III - Serra Talhada, no estado de Pernambuco;
IV - Rio de Janeiro;
V - Tocantinia, no estado do Tocantins;
Art. 12 A. Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, cinco brigadistas chefes de esquadrão e trinta brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios: (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 86, de 4 de julho de 2024)
III - Serra Talhada, no estado de Pernambuco; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 86, de 4 de julho de 2024)
IV - Rio de Janeiro; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 86, de 4 de julho de 2024)
Art. 13. Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, seis brigadistas chefes de esquadrão e trinta e seis brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:
I - Porto Velho, no estado de Rondônia;
Art. 14. Autorizar o Prevfogo a contratar chefe de brigada de queima prescrita, nas seguintes condições e quantidades por estados:
I - um, em Brasília;
Art. 15. Autorizar o Prevfogo a contratar chefe de esquadrão de queima prescrita, nas seguintes condições e quantidades por estados:
I - um, em Brasília;
II - um, no estado do Mato Grosso;
III - dois, no estado do Tocantins;
Art. 16. Autorizar o Prevfogo a contratar brigadistas de queima prescrita, nas seguintes condições e quantidades por estados:
I - dez em Humaitá, no estado do Amazonas;
II - seis, em Brasília;
III - quatorze, no estado do Goiás;
III - dezesseis, no estado do Maranhão;
IV - nove, no estado de Mato Grosso do Sul;
V - vinte e seis, no estado do Mato Grosso;
VI - quarenta e sete, no estado do Tocantins;
Art. 17. Autorizar o Prevfogo a contratar supervisores federais de: Prevenção, Monitoramento, Logística, SOP, e Tiro Quente, para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo, nas seguintes quantidades:
I - treze em Brasília;
Art. 17. Autorizar o Prevfogo a contratar supervisores federais de: Prevenção, Monitoramento, Logística, SOP, e Tiro Quente, para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo, nas seguintes quantidades: (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 86, de 4 de julho de 2024)
I - dezoito em Brasília; (Retificação dada pela Portaria Ibama nº 86, de 4 de julho de 2024)
Art. 18. Autorizar o Prevfogo a contratar supervisores estaduais de brigadas para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo, nas seguintes quantidades por estados:
I - um no estado do Acre;
II - um no estado do Amazonas;
III- um no estado do Amapá;
IV - três no estado da Bahia;
V - dois no estado do Ceará;
VI - quatro no estado de Goiás;
VII - quatro no estado do Maranhão;
VII- três no estado de Mato Grosso do Sul;
IX - dez no estado do Mato Grosso;
X - cinco no estado do Pará;
XI- dois no estado de Pernambuco;
XII - dois no estado do Piauí;
XIII - um no estado do Paraná;
XIV - dois no estado do Rio de Janeiro;
XV - cinco no estado de Rondônia;
XVI - um no estado de Roraima;
XVII - um no estado de São Paulo;
XVIII - cinco no estado do Tocantins.
Art. 19. Fica o Centro Especializado - Prevfogo responsável pela seleção, contratação, administração e gerenciamento das atividades das brigadas.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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