Portaria 57, de 09 de maio de 2024
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais dos processos administrativos referentes a infrações ambientais e outros procedimentos em tramitação no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), originados no Estado do Rio Grande do Sul (RS), em decorrência da situação de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e pelo inciso VI do art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e considerando ainda o que consta no processo administrativo n° 02001.014354/2024-32, resolve:
Art. 1º Suspender, a partir da data de publicação desta Portaria, os prazos processuais dos processos administrativos relativos a infrações ambientais e demais procedimentos em trâmite no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), originados no Estado do Rio Grande do Sul (RS), enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024.
Art. 2º Suspender os prazos relativos aos processos que, embora não se refiram a infrações cometidas no território do Rio Grande do Sul, sejam conduzidos por advogados que atuem nesta unidade federativa, enquanto persistir o estado de calamidade pública.
Art. 3º Os prazos suspensos por esta Portaria serão restituídos integralmente ao término do estado de calamidade pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
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