Portaria 72, de 07 de junho de 2024
- Portaria 51, de 30 de abril de 2024 (Portaria 72, de 7/7/2024, altera a Portaria 51, de 30/4/2024)
- Portaria 114, de 20 de agosto de 2024 (Revogação Total)
Retificar os itens V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII do art. 1º, o item V do art. 2º e o item III, do art. 6º da Portaria nº 51 (19156699), publicada no Diário Oficial da União de 03/05/2024, edição 85, seção 1, página 77
Revogada pela Portaria 114, de 20 de agosto de 2024
PORTARIA IBAMA Nº 72, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e considerando ainda o que consta no processo administrativo 02001.002447/2008-02, resolve:
Art. 1º Retificar os itens V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII do art. 1º, o item V do art. 2º e o item III, do art. 6º da Portaria nº 51 (19156699), publicada no Diário Oficial da União de 03/05/2024, edição 85, seção 1, página 77, da seguinte forma:
Onde Se Lê:
"Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais no seguinte município:
V - Tangará da Serra, Brasnorte (duas), Conquista D'Oeste, Poconé, Bom Jesus do Araguaia, São José do Xingu, e Confresa, no estado do Mato Grosso;
VI - Moju, Pau D'Arco, Novo Progresso, Altamira (duas), e Oriximiná, no estado do Pará;
VII - Petrolina, e Pesqueira, no estado de Pernambuco;
VIII - Curimatá, Floriano, e Uruçuí, no estado do Piauí;
IX - Nova Laranjeira, no estado do Paraná;
X - Porto Velho, Machadinho D'Oeste, e Cacoal, no estado de Rondônia;
XI - Avaí, e Eldorado, no estado de São Paulo;
XII - Tocantinía, Lagoa da Confusão (duas), Formoso do Araguaia (duas), Pium, Itacajá, Tocantinópolis, São Félix do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, e Arrais, no estado do Tocantins".
Art. 2º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:
I - Cavalcante (duas) brigadas, no estado de Goiás;
II - Amarante do Maranhão (quatro), e Bom Jardim, no estado do Maranhão;
III - Aquidauana (duas), e Miranda, no estado do Mato Grosso do Sul;
IV - São Félix do Araguaia, no estado do Mato Grosso;
V - Monte Alegre, no estado do Pará;
VI - Alto Alegre (duas), no estado de Roraima;
Art. 6º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:
I - Itaete, no estado da Bahia;
II - Gaúcha do Norte, no estado do Mato Grosso;
III - Itaituba, no estado do Pará;"
LEIA-SE:
"Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais no seguinte município:
VII - Tangará da Serra, Brasnorte (duas), Conquista D'Oeste, Poconé, Bom Jesus do Araguaia, São José do Xingu, e Confresa, no estado do Mato Grosso;
VIII - Moju, Pau D'Arco, Novo Progresso, Altamira, e Oriximiná, no estado do Pará;
XI - Petrolina, e Pesqueira, no estado de Pernambuco;
X - Curimatá, Floriano, e Uruçuí, no estado do Piauí;
XI - Nova Laranjeira, no estado do Paraná;
XII - Porto Velho, Machadinho D'Oeste, e Cacoal, no estado de Rondônia;
XIII - Avaí, e Eldorado, no estado de São Paulo;
IVX - Tocantinía, Lagoa da Confusão (duas), Formoso do Araguaia (duas), Pium, Itacajá, Tocantinópolis, São Félix do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, e Arrais, no estado do Tocantins".
Art. 2º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:
I - Cavalcante (duas) brigadas, no estado de Goiás;
II - Amarante do Maranhão (quatro), e Bom Jardim, no estado do Maranhão;
III - Aquidauana (duas), e Miranda, no estado do Mato Grosso do Sul;
IV - São Félix do Araguaia, no estado do Mato Grosso;
V - Alto Alegre (duas), no estado de Roraima;
Art. 6º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:
I - Itaete, no estado da Bahia;
II - Gaúcha do Norte, no estado do Mato Grosso;
III - Itaituba, e Monte Alegre, no estado do Pará;"
Art. 2º Ratificam-se os demais termos da Portaria nº 51;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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