Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria 72, de 07 de junho de 2024

Retificar os itens V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII do art. 1º, o item V do art. 2º e o item III, do art. 6º da Portaria nº 51 (19156699), publicada no Diário Oficial da União de 03/05/2024, edição 85, seção 1, página 77

Revogada pela Portaria 114, de 20 de agosto de 2024

PORTARIA IBAMA Nº 72, DE 7 DE JUNHO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e considerando ainda o que consta no processo administrativo 02001.002447/2008-02, resolve:

Art. 1º Retificar os itens V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII do art. 1º, o item V do art. 2º e o item III, do art. 6º da Portaria nº 51 (19156699), publicada no Diário Oficial da União de 03/05/2024, edição 85, seção 1, página 77, da seguinte forma:

Onde Se Lê:

"Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais no seguinte município:

V - Tangará da Serra, Brasnorte (duas), Conquista D'Oeste, Poconé, Bom Jesus do Araguaia, São José do Xingu, e Confresa, no estado do Mato Grosso;

VI - Moju, Pau D'Arco, Novo Progresso, Altamira (duas), e Oriximiná, no estado do Pará;

VII - Petrolina, e Pesqueira, no estado de Pernambuco;

VIII - Curimatá, Floriano, e Uruçuí, no estado do Piauí;

IX - Nova Laranjeira, no estado do Paraná;

X - Porto Velho, Machadinho D'Oeste, e Cacoal, no estado de Rondônia;

XI - Avaí, e Eldorado, no estado de São Paulo;

XII - Tocantinía, Lagoa da Confusão (duas), Formoso do Araguaia (duas), Pium, Itacajá, Tocantinópolis, São Félix do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, e Arrais, no estado do Tocantins".

Art. 2º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:

I - Cavalcante (duas) brigadas, no estado de Goiás;

II - Amarante do Maranhão (quatro), e Bom Jardim, no estado do Maranhão;

III - Aquidauana (duas), e Miranda, no estado do Mato Grosso do Sul;

IV - São Félix do Araguaia, no estado do Mato Grosso;

V - Monte Alegre, no estado do Pará;

VI - Alto Alegre (duas), no estado de Roraima;

Art. 6º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Itaete, no estado da Bahia;

II - Gaúcha do Norte, no estado do Mato Grosso;

III - Itaituba, no estado do Pará;"

LEIA-SE:

"Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais no seguinte município:

VII - Tangará da Serra, Brasnorte (duas), Conquista D'Oeste, Poconé, Bom Jesus do Araguaia, São José do Xingu, e Confresa, no estado do Mato Grosso;

VIII - Moju, Pau D'Arco, Novo Progresso, Altamira, e Oriximiná, no estado do Pará;

XI - Petrolina, e Pesqueira, no estado de Pernambuco;

X - Curimatá, Floriano, e Uruçuí, no estado do Piauí;

XI - Nova Laranjeira, no estado do Paraná;

XII - Porto Velho, Machadinho D'Oeste, e Cacoal, no estado de Rondônia;

XIII - Avaí, e Eldorado, no estado de São Paulo;

IVX - Tocantinía, Lagoa da Confusão (duas), Formoso do Araguaia (duas), Pium, Itacajá, Tocantinópolis, São Félix do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, e Arrais, no estado do Tocantins".

Art. 2º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:

I - Cavalcante (duas) brigadas, no estado de Goiás;

II - Amarante do Maranhão (quatro), e Bom Jardim, no estado do Maranhão;

III - Aquidauana (duas), e Miranda, no estado do Mato Grosso do Sul;

IV - São Félix do Araguaia, no estado do Mato Grosso;

V - Alto Alegre (duas), no estado de Roraima;

Art. 6º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Itaete, no estado da Bahia;

II - Gaúcha do Norte, no estado do Mato Grosso;

III - Itaituba, e Monte Alegre, no estado do Pará;"

Art. 2º Ratificam-se os demais termos da Portaria nº 51;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 
Fim do conteúdo da página