Portaria 80, de 25 de junho de 2024
Altera os Anexos I e II da Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, publicada do Diário Oficial da União, Seção 1, em 16 de setembro de 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 02001.006364/2024-02; resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 92, de 14 setembro de 2022, publicada do Diário Oficial da União, Seção 1, em 16 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Ibama tem a seguinte estrutura organizacional:
................................................................................................................................
II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente:
2.1. Assessoria de Comunicação Social - Ascom;
2.1.1. Serviço de Apoio à Comunicação Institucional - SAC;
2.1.1.1. Núcleo de Apoio à Editoração Ambiental - NAE;
2.2. Coordenação-Geral de Gestão Estratégica - CGGE;
2.2.1. Divisão de Atos Normativos - DAN;
2.2.2. Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação - CPlan;
2.2.2.1. Serviço de Organização e Inovação Institucional - SOI;
2.2.2.2. Divisão de Captação de Recursos e Projetos Especiais - DCPE;
2.3. Gabinete - Gabin;
2.3.1. Divisão de Governança e Apoio Institucional - Digov;
2.3.2. Divisão de Assuntos Internacionais - DAI;
2.3.3. Núcleo de Programas de Educação Ambiental - NEA; e
2.4. Assessoria Parlamentar - Aspar.
III - Órgãos Seccionais:
.................................................................................................................................
3.5. Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - Diplan;
3.5.1. Coordenação-Geral de Administração - CGead;
3.5.1.1. Coordenação de Administração, Patrimônio e Serviços Gerais - Coasg;
3.5.1.1.1. Serviço de Manutenção Predial - Sepred;
3.5.1.1.2. Serviço de Documentação e Informação - Sedin;
3.5.1.1.3. Serviço de Patrimônio e Almoxarifado - Sepat;
3.5.1.1.4. Serviço de Gerenciamento Administrativo de Bens Apreendidos - Segab;
3.5.1.1.5. Serviço de Biblioteca Nacional do Meio Ambiente - SBN;
................................................................................................................................
IV - Órgãos Específicos Singulares:
................................................................................................................................
4.2. Diretoria de Qualidade Ambiental - Diqua;
4.2.1. Divisão de Gestão e Assessoramento Interinstitucional - DGInter;
4.2.2. Coordenação-Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas - CGasq;
4.2.2.1. Coordenação de Avaliação Ambiental de Agrotóxicos, seus Componentes e Afins - Coava;
4.2.2.1.1. Divisão de Avaliação de Risco Ambiental de Agrotóxicos, seus Componentes e Afins - Diara;
4.2.2.2. Coordenação de Controle Ambiental de Substâncias e Produtos Perigosos - CConp;
4.2.2.2.1. Divisão de Gerenciamento de Informações de Substâncias e Produtos Perigosos - Diges;
4.2.3. Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental - CGQua;
4.2.3.1. Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões - Corem;
4.2.3.1.1. Divisão de Controle de Ruído e Emissões Veiculares - Direv;
4.2.3.2. Coordenação de Avaliação e Instrumentos da Qualidade Ambiental - Coavi;
4.2.3.3. Coordenação de Registro e Informação sobre Remediação e Contaminação Ambiental - Cicam;
4.4. Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro;
................................................................................................................................
4.4.4.5. Coordenação de Fiscalização da Biodiversidade - Cofisbio;
4.4.4.5.1. Núcleo de Fiscalização da Fauna - Nufau;
4.4.4.5.2. Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira - Nupesc;
4.4.4.5.3. Núcleo de Fiscalização do Recursos Genéticos - Nugen;
................................................................................................................................
4.4.7. Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental - Cenpsa;
4.4.7.1. Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador - CCAS;
4.4.7.1.1. Divisão de Gestão do Contencioso - DGC;
4.4.7.1.1.1. Serviço de Distribuição do Contencioso - SDC;
4.4.7.1.1.2. Serviço de Notificação e Registro do Contencioso - SNRC;
4.4.7.1.2. Divisão de Instrução e Julgamento do Contencioso - DIJC; e
4.4.7.2. Coordenação de Assuntos Técnicos e Transversais do Sancionador - CATTS.
..................................................................................................................................
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção II
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Art. 10. À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social;
II - assessorar as unidades organizacionais no desenvolvimento de estratégias de comunicação;
III - elaborar, implementar e monitorar o Plano Anual de Comunicação;
IV - produzir registros audiovisuais e material informativo sobre atividades realizadas pelo Ibama;
V - divulgar informações sobre atividades e serviços do Ibama;
VI - desenvolver e coordenar as ações de comunicação institucional e digital;
VII - definir e implementar padrões de identidade e comunicação visual;
VIII - conduzir a relação entre o Ibama e a imprensa;
IX - articular estratégias de comunicação em conjunto com o MMA e entidades vinculadas;
X - fortalecer a imagem da instituição;
XI - uniformizar as atividades de comunicação no Ibama;
XII - divulgar as atividades e os serviços prestados pelo Ibama;
XIII - descentralizar e supervisionar as atividades de comunicação social;
XIV - gerenciar as mídias sociais oficiais do Ibama;
XV - prezar pela eficiência e transparência na gestão da comunicação;
XVI - integrar as ações de comunicação em diferentes níveis hierárquicos da instituição;
XVII - promover a comunicação interna no Ibama; e
XVIII - consolidar na cultura organizacional o caráter estratégico da comunicação.
Art. 11. Ao Serviço de Apoio à Comunicação Institucional compete:
I - apoiar na elaboração e produção de registros audiovisuais e material informativo sobre atividades realizadas pelo Ibama;
II - operacionalizar as ações de comunicação institucional e digital;
III - propor padrões de identidade e comunicação visual e apoiar na sua implementação interna;
IV - propor e zelar pela aplicação, manutenção, aprimoramento, atualização e execução da política editorial em consonância com as diretrizes do Comitê Editorial do Ibama; e
V - coordenar, orientar, promover e difundir o processo de revisão e editoração de publicações e normativos ambientais do Ibama.
Art. 12. Ao Núcleo de Apoio à Editoração Ambiental compete:
I - apoiar o processo de revisão e editoração de publicações e normativos ambientais do Ibama;
II - realizar as ações de editoração de publicações produzidas pelas unidades do Ibama;
III - realizar as ações da política editorial em consonância com as diretrizes do Comitê Editorial do Ibama; e
IV - realizar as ações de revisão e tradução de publicações produzidas pelas unidades do Ibama.
Art. 13. À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar o processo de Avaliação de Desempenho Institucional do Ibama;
II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao processo de Planejamento Estratégico do Ibama;
III - coordenar a elaboração, a consolidação, o acompanhamento e a avaliação dos planos e dos programas anuais e plurianuais do Ibama;
IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
V - coordenar e consolidar a elaboração dos relatórios anuais de atividade e de gestão, a partir de informações prestadas pelas áreas técnicas;
VI - coordenar a elaboração e gerenciamento de projetos finalísticos e especiais por meio do Escritório de Projetos do Ibama;
VII - orientar e acompanhar as ações relacionados ao mapeamento de processos no Ibama;
VIII - apoiar o desenvolvimento e o acompanhamento de indicadores ambientais, no âmbito do processo de elaboração do Planejamento Estratégico e de Avaliação de Desempenho Institucional; e
IX - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades dos atos normativos editados pelo Ibama.
Art. 14. À Divisão de Atos Normativos compete:
I - orientar as unidades do Ibama sobre a elaboração de atos normativos em consonância com o Manual de Redação da Presidência da República e demais legislação vigente;
II - realizar a consolidação e revisão dos atos normativos editados pelo Ibama, bem como realizar a gestão e a publicidade do acervo normativo na página do Ibama na internet;
III - providenciar a publicação de matérias do Ibama no Diário Oficial da União - DOU, ressalvadas aquelas de competência da Diplan, previstas no inciso XVII do art. 54 e no inciso VI do art. 74 desta Portaria;
IV - proceder a revisão periódica para publicização da listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes no âmbito das competências do Ibama;
V - instruir a proposta, revisar e manter atualizado o Guia para Elaboração de Atos Administrativos do Ibama, a ser aprovado por portaria do Presidente do Ibama;
VI - assessorar as Unidades do Ibama visando a priorização das necessidades normativas; e
VII - articular com a PFE para que os atos normativos estejam em consonância com as legislações vigentes.
Art. 15. À Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação compete:
I - coordenar a elaboração, a implementação, a execução, o monitoramento e a revisão do Planejamento Estratégico;
II - coordenar a execução das atividades relacionadas ao processo de elaboração, acompanhamento, revisão e avaliação de programas e ações do Plano Plurianual - PPA, observando as diretrizes do órgão central do Sistema de Planejamento Federal e verificando o cumprimento das metas físicas e orçamentárias;
III - prestar orientação técnica às unidades nas diversas fases do ciclo de gestão do PPA;
IV - coordenar a apresentação de subsídios à elaboração do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO;
V - coordenar o processo de elaboração da fase qualitativa para o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA bem como registrar a proposta no Sistema de Planejamento Federal;
VI - registrar as informações sobre o desempenho físico, restrições e dados gerais dos programas, objetivos e ações, em sistemas de gerenciamento específicos de planejamento;
VII - subsidiar a elaboração e consolidar os relatórios de atividades e de gestão;
VIII - coordenar e monitorar o processo de Avaliação de Desempenho Institucional;
IX - propor estratégias e linhas de ação de desenvolvimento organizacional, voltadas para a melhoria da gestão, normatização dos processos, adequação dos modelos de organização e divisão do trabalho das unidades, em articulação com as áreas afins;
X - coordenar e orientar o processo de elaboração, revisão e atualização da estrutura organizacional e do regimento interno;
XI - monitorar a execução das atividades relacionadas ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
XII - orientar e acompanhar as ações relacionados ao mapeamento de processos no Ibama; e
XIII - supervisionar as ações relacionadas prospecção de recursos externos e a elaboração e gerenciamento de projetos finalísticos do Ibama.
Art. 16. Ao Serviço de Organização e Inovação Institucional compete:
I - orientar, acompanhar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de organização e inovação institucional da respectiva área de atuação;
III - acompanhar e avaliar os programas e os projetos de organização e inovação institucional;
IV - organizar e divulgar informações sobre estrutura regimental, estatuto, normas, rotinas, manuais de orientação, regimentos internos, instruções e procedimentos operacionais;
V - elaborar e rever periodicamente os documentos normativos necessários para o funcionamento das atividades de organização e inovação institucional, conforme os padrões e a orientação estabelecidos;
VI - desenvolver padrões de qualidade e funcionalidade destinados à melhoria do desempenho dos trabalhos e dos serviços prestados;
VII - manter atualizadas no Siorg as informações sobre a estrutura organizacional, o regimento interno, e a denominação dos cargos em comissão, das funções de confiança e das unidades administrativas;
VIII - orientar e coordenar a elaboração das propostas de adequação de estrutura regimental e do regimento interno do Ibama;
IX - analisar e emitir parecer quanto às propostas de remanejamento e alteração de categoria de CCE e FCE, bem como sobre propostas de adequação de estrutura regimental e do regimento interno do Ibama; e
X - analisar e emitir parecer quanto às propostas de criação ou fechamento de unidades descentralizadas do Ibama.
Art. 17. À Divisão de Captação de Recursos e Projetos Especiais compete:
I - coordenar a prospecção, elaboração e execução de projetos, acordos e instrumentos de repasse, na condição de escritório de projetos estratégicos do Instituto;
II - identificar e promover a captação de recursos financeiros de fontes nacionais e internacionais para execução de projetos;
III - coordenar a interlocução com apoiadores nacionais, internacionais e com o MMA e Vinculadas, na prospecção de oportunidades de elaboração e de apoio financeiro a projetos;
IV - coordenar a elaboração e aplicação das diretrizes institucionais de priorização de projetos de captação de recursos externos ao orçamento;
V - assessorar a Presidência e as Diretorias na priorização de projetos a serem submetidos a financiadores nacionais ou internacionais, segundo diretrizes estabelecidas pelo Instituto;
VI - definir e disseminar metodologias e ferramentas de elaboração, execução e gerenciamento de projetos;
VII - coordenar a execução físico-financeira dos projetos finalísticos ou especiais, decorrentes de acordos e instrumentos de repasse, que envolvam a descentralização de créditos ou captação de recursos, empreendidos pelos Órgãos Específicos Singulares e pelos Órgãos Descentralizados;
VIII - coordenar a parametrização de sistema de informações gerenciais para apoiar a gestão de projetos acordos e instrumentos de repasse, no âmbito do Ibama; e
IX - articular com as Unidades do Ibama para que as ações dos projetos especiais estejam alinhadas ao Planejamento Estratégico do Ibama.
Art. 18. Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e do despacho de seu expediente;
II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, relações institucionais e ainda a publicação, a divulgação e o acompanhamento das matérias de interesse do Ibama;
III - secretariar as reuniões do Conselho Gestor;
IV - supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente;
V - prestar assistência direta e imediata ao Presidente;
VI - emitir parecer nos assuntos que lhe forem atribuídos pelo Presidente;
VII - atender as demandas externas, orientando e prestando as informações necessárias, e encaminhar às áreas competentes quando for o caso;
VIII - prestar apoio administrativo às atividades da Comissão de Ética do Ibama, quando solicitado;
IX - coordenar a estruturação, execução, implementação e monitoramento das ações de Governança no âmbito do Ibama;
X - supervisionar as atividades de assessoramento ao Presidente, Diretores e demais Dirigentes do Ibama na condução dos assuntos internacionais em suas áreas de competência;
XI - planejar e implementar programas, projetos e ações educativas no contexto das atividades finalísticas, visando ao fortalecimento da gestão ambiental pública; e
XIII - propor e apoiar ações compartilhadas de educação ambiental e ações de formação continuada em parceria com os órgãos do Sisnama, entidades públicas e organizações da sociedade civil que desenvolvam atividades ligadas à área ambiental.
Art. 19. À Divisão de Governança e Apoio Institucional compete:
I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
II - promover a estruturação, execução, implementação e monitoramento das ações de Governança no âmbito do Ibama;
III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança (CIG) em seus manuais e em suas resoluções.
IV - promover a estruturação, execução, implementação e monitoramento da Política de Gestão de Riscos e Integridade do Ibama;
V - promover a integração dos agentes responsáveis pela integridade, gestão de riscos em processos finalísticos, governo aberto e transparência ativa;
VI - supervisionar as atividades de Governo Aberto e da Transparência Ativa no Ibama;
VII - promover a estruturação, execução, implementação e monitoramento do Programa de Integridade;
VIII - apresentar ao Comitê de Governança, Riscos e Controle (GIRC), proposta de aprimoramento e o resultado do monitoramento do Programa de Integridade, Plano de Gestão de Riscos nos Processos Finalísticos e do Plano de Dados Aberto;
IX - propor ao Presidente do Ibama a criação de grupos técnicos para suporte dos trabalhos relacionados ao Programa de Integridade, à Política de Gestão de Risco e ao Plano de Dados Abertos;
X - promover a estruturação, execução, implementação e monitoramento do Plano de Dados Abertos (PDA) do Ibama;
XI - promover as revisões no Programa de Integridade, Política de Gestão de Riscos e Integridade, Plano de Gestão de Riscos nos processos finalísticos e Plano de Dados Abertos do Ibama, quando necessárias; e
XII - propor treinamento e capacitação dos servidores sobre os temas atinentes ao Programa de Integridade, Gestão de Riscos e Plano de Dados Abertos.
Art. 19-A. À Divisão de Assuntos Internacionais compete:
I - assessorar o Presidente, os Diretores e as unidades a eles vinculadas na condução dos assuntos internacionais em suas áreas de competência;
II - promover o intercâmbio de conhecimento, assim como de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais e embaixadas, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o Ministério das Relações Exteriores;
III - apoiar e articular a participação do Ibama em eventos e fóruns internacionais relacionados às matérias de sua competência, observadas as competências do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ministério das Relações Exteriores;
IV - apoiar, planejar, coordenar e acompanhar a negociação e a celebração de acordos e de instrumentos de cooperação internacional nas áreas de competência do Ibama, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o Ministério das Relações Exteriores;
V - analisar, em conjunto com a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica, os convites e materiais de divulgação de eventos internacionais, apoiando para a participação dos representantes indicados;
VI - assessorar o Presidente e os Diretores em audiências com autoridades estrangeiras e representantes internacionais; e
VII - assessorar o Gabinete da Presidência nos processos de afastamentos internacionais de servidores do Ibama e de emissão e renovação de passaportes oficiais de servidores do Ibama.
Art. 19-B. Ao Núcleo de Programas de Educação Ambiental compete:
I - instruir proposta, implementar e monitorar o Plano Nacional de Gestão da Educação Ambiental - Pangea, em conjunto com as Diretorias e as Superintendências, visando o fortalecimento da gestão ambiental pública;
II - articular a elaboração de materiais socioeducativos com as áreas finalísticas do Ibama e apoiar a produção destes nas Diretorias e Superintendências;
III - promover, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social e com outras unidades do Ibama, campanhas de interesse público com foco em educação ambiental;
IV - propor e apoiar ações compartilhadas de educação ambiental e ações de formação continuada em parceria com os órgãos do Sisnama, entidades públicas e organizações da sociedade civil que desenvolvam atividades ligadas à área ambiental; e
V - acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações de educação ambiental do Ibama.
Art. 20. À Assessoria Parlamentar compete:
I - apoiar o Gabinete na assistência direta e imediata ao Presidente em sua representação política;
II - acompanhar, junto ao Congresso Nacional, o andamento de matérias legislativas de interesse do Ibama;
III - recepcionar, gerir e acompanhar audiências dos parlamentares com o Presidente e Diretores, e demais Dirigentes do Ibama, por eles indicados; e
IV - acompanhar reuniões de comissões e audiências públicas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal relacionadas a temas ligados ao meio ambiente, quando houver a participação de representantes do Ibama, e acompanhar as sessões do plenário e do Congresso Nacional, quando necessário.
Seção III
Dos Órgãos Seccionais
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Art. 46. À Coordenação de Administração, Patrimônio e Serviços Gerais compete:
I - orientar, controlar, supervisionar a execução das atividades relativas à administração e manutenção predial, obras, chaveiro, telefonia, transporte, copeirarem, vigilância, brigada, recepção, limpeza e conservação predial no âmbito do Ibama Sede;
II - zelar pela manutenção e conservação dos veículos oficiais no âmbito do Ibama Sede;
III - executar, no âmbito do Ibama Sede, as atividades de regularização e cadastramento dos veículos de propriedade do Ibama, junto aos órgãos de trânsito, zelando pelo cumprimento das normas específicas estabelecidas;
IV - orientar e monitorar a regularização e cadastramento dos veículos de propriedade dos órgãos descentralizados, junto os órgãos de trânsito, zelando pelo cumprimento das normas específicas estabelecidas;
V - providenciar, fiscalizar, controlar o serviço de transportes de bens e mudanças dos servidores;
VI - monitorar o acesso de pessoas, veículos, equipamentos e outros bens e utensílios nas dependências do Ibama Sede, bem como autorizar a entrada de pessoas nas dependências do Ibama Sede fora do horário de expediente;
VII - monitorar a utilização das áreas de uso comum no âmbito do Ibama Sede;
VIII - garantir a manutenção dos dispositivos de segurança no âmbito do Ibama Sede;
IX - elaborar estudos e projetos necessários ao planejamento de contratações inerentes a adequação, ocupação e melhorias de espaços físicos e instalações no âmbito do Ibama Sede;
X - coordenar, orientar e executar as ações relacionadas à administração de bens móveis e imóveis;
XI - coordenar a implementação da política de gestão documental e informação, bem como a gestão do sistema informatizado de gestão documental;
XII - propor a elaboração de normas visando a otimização de processos relacionados à gestão de bens móveis, imóveis e dos bens apreendidos, após concluída a ação fiscalizatória e quando estiverem depositados nas unidades do Ibama;
XIII - orientar, racionalizar e otimizar a aquisição, utilização de materiais de consumo e a sua distribuição; e
XIV - coordenar e orientar as atividades relativas à base de dados física e digital do acervo bibliográfico e ao repositório institucional e banco de imagens do Ibama.
Art. 46-A. Ao Serviço de Biblioteca Nacional do Meio Ambiente compete:
I - gerenciar as atividades de organização, tratamento e alimentação da base de dados física e digital do acervo bibliográfico e memória institucional do Ibama; e
II - gerenciar e divulgar o repositório institucional e banco de imagens do Ibama, colocando-os à disposição do público interno e externo.
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Seção IV
Dos Órgãos Específicos Singulares
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Art. 105. À Diretoria de Qualidade Ambiental compete:
I - coordenar, planejar, controlar, supervisionar, monitorar e orientar a execução das ações federais referentes à proposição de critérios, padrões, parâmetros e indicadores de qualidade ambiental, à avaliação e ao controle de substâncias químicas e produtos perigosos, ao gerenciamento dos Cadastros Técnicos Federais de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais e ao controle de resíduos e emissões;
II - atuar como autoridade designada do País para o Protocolo de Montreal e as Convenções de Basileia, Roterdã, Estocolmo e Minamata, além de outras ações previstas por convenções e acordos internacionais das quais o país seja signatário, referentes à temática de sua competência;
III - propor normas e procedimentos referentes à avaliação e ao controle de substâncias químicas e produtos perigosos, ao gerenciamento dos Cadastros Técnicos Federais de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais e ao controle de resíduos e emissões, e quanto às autorizações relativas às Convenções internacionais, bem como orientar os Órgãos Descentralizados e os demais Órgãos Específicos Singulares sobre sua aplicação;
IV - articular, coordenar e supervisionar tecnicamente as atividades dos Núcleos de Qualidade Ambiental;
V - coordenar a elaboração e divulgar periodicamente o Relatório de Qualidade do Meio Ambiente - RQMA; e
VI - supervisionar as atividades de apoio administrativo realizadas pelo Ibama, relacionadas aos acordos homologados judicialmente com vistas à recuperação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG.
Art. 105-A. À Divisão de Gestão e Assessoramento Interinstitucional compete:
I - apoiar tecnicamente e administrativamente o Ibama em articulação com os demais entes federados em relação aos acordos homologados judicialmente com vistas à recuperação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG;
II - elaborar atos normativos, no âmbito dos temas tratados pela Divisão;
III - monitorar o cumprimento das determinações e das recomendações homologadas nos acordos judiciais relacionados ao rompimento da barragem de Fundão;
IV - acompanhar os trabalhos técnicos interinstitucionais realizados pelos entes federativos envolvidos nos respectivos acordos homologados judicialmente;
V - elaborar relatório anual sobre os trabalhos realizados no período; e
VI - adotar as providências necessárias para o cumprimento das determinações judiciais direcionadas ao Ibama, relacionadas às competências da Divisão.
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Art. 128. À Coordenação de Recuperação Ambiental compete:
I - instruir propostas de normas e orientar tecnicamente a elaboração de programas, projetos e ações de recuperação ambiental e reparação por dano ambiental;
II - instruir propostas de normas e orientar tecnicamente a elaboração de programas e ações de reparação direta ou indireta por dano ambiental, priorizando ações que contribuam para conservação, restauração ou recuperação de espécies e ecossistemas ameaçados;
III - orientar tecnicamente e propor modelos de reparação por dano ambiental, inclusive com o uso de ferramentas de valoração do dano ambiental, envolvendo atributos da biodiversidade;
IV - elaborar subsídios técnicos em acordo judiciais e termos de compromisso a serem firmados na sede do Ibama, referentes a obrigações de recuperação ambiental e reparação por danos ambientais à flora e fauna, observada competência das demais áreas na forma de normativa própria;
V - monitorar a execução de atividades em projetos de recuperação ambiental, objeto de ações judiciais, acordos extrajudiciais de abrangência regional e nacional, avaliando seus resultados;
VI - elaborar, identificar ou analisar estudos técnicos para subsidiar a definição de áreas prioritárias e indicadores de acompanhamento da recuperação ambiental, conforme competências do instituto; e
VII - implementar, integrar, gerenciar sistemas de informação dos projetos de recuperação e reparação ambiental.
Art. 129. À Diretoria de Proteção Ambiental compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar, controlar, orientar e executar as ações federais referentes à fiscalização ambiental, à gestão de riscos, às emergenciais ambientais, à prevenção e o combate aos incêndios florestais e à inteligência ambiental;
II - aprovar a designação e o desligamento de servidores para exercerem a atividades de fiscalização ambiental, emergências ambientais e inteligência, submetendo as indicações à Presidência do Ibama;
III - convocar servidores das unidades organizacionais para atuarem nas atividades de proteção ambiental;
IV - propor diretrizes, elaborar, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar o planejamento de proteção ambiental;
V - conceder o porte funcional de arma de fogo aos servidores designados para as atividades de proteção ambiental;
VI - planejar, coordenar, controlar, supervisionar e orientar o emprego dos meios aéreos e aquáticos;
VII - planejar, dirigir e orientar as atividades inerentes à gestão, instrução e julgamento de processos de apuração de infrações ambientais por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; e
VIII - propor normas e procedimentos sobre fiscalização ambiental, inteligência ambiental, gestão de riscos ambientais, controle ambiental do transporte de produtos perigosos, operações de transferência de carga de óleo entre navios (operação Ship to Ship), resposta a emergências ambientais, manejo integrado do fogo, combate aos incêndios florestais e uso de meios aéreos e aquáticos no Ibama, bem como orientar os Órgãos Descentralizados e os demais Órgãos Específicos Singulares sobre sua aplicação.
.................................................................................................................................
Art. 147. À Coordenação de Fiscalização da Biodiversidade compete:
I - planejar, coordenar, executar e orientar a execução das ações de fiscalização ambiental de fauna, atividade pesqueira e recursos genéticos inerentes à missão institucional;
II - promover, executar, apoiar e avaliar as ações de fiscalização de fauna, atividade pesqueira e recursos genéticos em situações especiais, relevantes ou emergenciais;
III - propor, apoiar, coordenar e supervisionar as ações de fiscalização de fauna, atividade pesqueira e recursos genéticos executadas pelas unidades descentralizadas;
IV - avaliar as propostas de ações, operações e procedimentos encaminhadas pelas unidades subordinadas, e articular com os setores afetos do Ibama a sua execução ou implementação;
V - apoiar a proposição, o planejamento, o desenvolvimento de projetos e ações de aprimoramento e fortalecimento das atividades e estratégias da fiscalização de fauna, atividade pesqueira e recursos genéticos; e
VI - propor a constituição de equipes técnicas pertinentes à sua temática nos termos do art. 4º desta Portaria.
Art. 148. Ao Núcleo de Fiscalização da Fauna compete:
I - coordenar, planejar e executar operações e ações de fiscalização ambiental:
a) de caça;
b) do comércio e tráfico de animais silvestres;
c) de introdução de espécies exóticas; e
d) em sistemas de controle e gestão de fauna.
II - elaborar, quando determinado pela Coordenação de Fiscalização da Biodiversidade, informações e manifestações técnicas pertinentes à sua temática, em resposta a demandas internas ou externas; e
III - instruir a proposta de normas e subsidiar tecnicamente a proposta de capacitações e aquisições de equipamento ou outros materiais para aprimoramento da fiscalização da fauna, em articulação com a Conof.
Art. 149. Ao Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira compete:
I - coordenar, planejar e executar operações e ações de fiscalização ambiental:
a) da cadeia de custódia do pescado;
b) da atividade pesqueira, em cumprimento às normas vigentes;
c) da pesca de peixes, crustáceos, moluscos aquáticos e vegetais hidróbios e da fauna brasileira ameaçadas de extinção;
d) da atividade pesqueira de espécies ornamentais;
e) da atividade pesqueira de espécies de safras sazonais;
f) da pesca em áreas ou períodos de restrição ou proibição;
g) da exportação de peixes e invertebrados aquáticos da fauna brasileira ameaçadas de extinção, presente em listas oficiais e/ou para fins ornamentais; e
h) da introdução de espécies nativas, exóticas ou não autóctones em águas jurisdicionais brasileiras.
II - elaborar, quando determinado pela Coordenação de Fiscalização da Biodiversidade, informações e manifestações técnicas, pertinentes à sua temática, em resposta a demandas internas ou externas; e
III - instruir proposta de normas e subsidiar tecnicamente a proposta de capacitações e aquisições de equipamentos ou outros materiais para aprimoramento da fiscalização de atividade pesqueira, em articulação com a Conof.
...............................................................................................................................
Art. 161. Ao Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais compete planejar, normatizar, coordenar, controlar e executar as atividades referentes ao monitoramento e a gestão das informações ambientais, por meio do processamento e desenvolvimento de tecnologias e da integração e disseminação de bases de dados e informações ambientais geoespaciais, e, especificamente:
I - apoiar a implementação do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente - Sinima;
II - elaborar, implementar e monitorar a política de geoinformação do Ibama;
III - planejar e coordenar a elaboração da política e do plano de monitoramento e gestão das informações ambientais do Ibama;
IV - gerar, analisar, integrar e disseminar de forma sistemática os dados e as informações ambientais produzidas, em articulação com as áreas finalísticas do Ibama;
V - prover o acesso e a disponibilidade de informações ambientais e do conhecimento ao público interno e externo;
VI - apoiar o desenvolvimento e o acompanhamento de indicadores ambientais; e
VII - propor, coordenar e executar convênios e cooperações técnicas nacionais e internacionais, visando ao aprimoramento e a atuação complementar e compartilhada das ações relacionadas ao monitoramento e à gestão das informações ambientais.
.................................................................................................................................
Art. 168. Ao Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental compete:
I - planejar e orientar as atividades inerentes à instrução e julgamento de processos de apuração de infrações ambientais por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
II - apoiar as unidades descentralizadas no exercício das suas competências no âmbito do processo sancionador ambiental;
III - estabelecer diretrizes e indicadores de resultados pertinentes ao processo sancionador ambiental; e
IV - propor medidas de regulamentação e aperfeiçoamento do processo sancionador ambiental.
Art. 169. À Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador compete:
I - coordenar as atividades inerentes à instrução e julgamento de processos de apuração de infrações ambientais;
II - acompanhar a elaboração de relatórios, análises e decisões elaboradas pela equipe nacional do processo sancionador;
III - propor e implementar planos de ação de modernização do procedimento de apuração de infrações ambientais; e
IV - prover dados e informações relativas ao contencioso, a fim de subsidiar a melhoria de processos e implementação de novas tecnologias.
Art. 170. À Divisão de Gestão do Contencioso compete:
I - organizar técnica e operacionalmente as rotinas e fluxos de trabalho relativos às atividades de preparação, saneamento e conclusão de processos de apuração de infrações ambientais;
II - acompanhar o fluxo processual e a execução das metas dos grupos e serviços relacionados; e
III - orientar administrativa e tecnicamente os membros integrantes do grupo de gestão.
Art. 171. Ao Serviço de Distribuição do Contencioso compete organizar e distribuir o acervo de processos aos membros da equipe nacional do processo sancionador ambiental, de acordo com a ordem cronológica e as prioridades legais.
Art. 172. Ao Serviço de Notificação e Registro do Contencioso compete:
I - expedir as comunicações relativas à fase de instrução e julgamento dos processos de apuração de infrações ambientais;
II - registrar nos sistemas institucionais a prática de atos relativos à instrução e julgamento dos processos de apuração de infrações ambientais; e
III - garantir a conformidade da instrução processual às regras atinentes à fase contenciosa do processo sancionador ambiental.
Art. 173. À Divisão de Instrução e Julgamento do Contencioso compete:
I - organizar técnica e operacionalmente as rotinas e fluxos de trabalho relativos à instrução e ao julgamento de processos de apuração de infrações ambientais; e
II - assistir aos integrantes da equipe nacional dedicada à instrução e julgamento de processos.
Art. 174. À Coordenação de Assuntos Técnicos e Transversais do Sancionador compete:
I - propor a consolidação, a sistematização e a uniformização de entendimentos técnicos afetos à instrução e julgamento de processos de apuração de infrações ambientais;
II - realizar pesquisas e estudos técnicos para a proposição e atualização de normas relacionadas ao processo sancionador ambiental;
III - garantir a padronização de atos e a uniformização de entendimentos administrativos do sancionador;
IV - promover estudos e propor fluxos para o desempenho das atividades de instrução, julgamento e adesão;
V - propor e participar do desenvolvimento de sistemas informatizados e soluções tecnológicas que visem à modernização da instrução e julgamento dos processos de apuração de infrações ambientais e dos demais atos processuais pertinentes ao processo sancionador ambiental;
VI - criar e manter atualizados manuais e fluxos de trabalho afetos à instrução, ao julgamento e ao procedimento de adesão a soluções legais;
VII - promover a capacitação das equipes envolvidas com a instrução e julgamento de processos de apuração de infrações ambientais;
VIII - organizar e coordenar forças-tarefas de ações integradas;
IX - expedir pareceres e informações processuais a respeito da apuração de infrações ambientais; e
X - articular e promover ações de educação ambiental que visem a conformidade de comportamentos às regras de proteção ambiental.
.................................................................................................................................
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA
Art. 197. Ao Chefe da Assessoria Parlamentar incumbe prestar assistência técnica e assessoramentos especiais relativos à representação política da Presidência.
................................................................................................................................
Art. 218. Compete ao Presidente, ao Procurador-Chefe Nacional, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, ao Ouvidor, aos Diretores, aos Superintendentes, ao Coordenador-Geral do Cenima e ao Coordenador-Geral de Gestão Estratégica indicar entre os servidores subordinados a eles, representantes para participação em reuniões, comitês, comissões, câmaras, fóruns, colegiados e outras atividades relativas aos temas de competência e suas respectivas áreas, inclusive em outras instituições públicas ou privadas."
Art. 2º O Anexo II da Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
QTD. |
Presidente |
CCE 1.17 |
1 |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
||
Chefe da Assessoria de Comunicação Social |
CCE 1.13 |
1 |
Chefe do Serviço de Apoio à Comunicação Institucional |
FCE 1.05 |
1 |
Chefe do Núcleo de Apoio à Editoração Ambiental |
FCE 1.01 |
1 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA |
||
Coordenador-Geral de Gestão Estratégica |
CCE 1.13 |
1 |
Chefe da Divisão de Atos Normativos |
FCE 1.07 |
1 |
Coordenador de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Serviço de Organização e Inovação Institucional |
FCE 1.05 |
1 |
Chefe da Divisão de Captação de Recursos e Projetos Especiais |
FCE 1.07 |
1 |
GABINETE |
||
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
2 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
2 |
Chefe da Divisão de Governança e Apoio Institucional |
FCE 1.07 |
1 |
Chefe da Divisão de Assuntos Internacionais |
FCE 1.07 |
1 |
Chefe do Núcleo de Programas de Educação Ambiental |
FCE 1.01 |
1 |
ASSESSORIA PARLAMENTAR |
||
Chefe da Assessoria Parlamentar |
CCE 1.13 |
1 |
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA |
||
Procurador-Chefe Nacional |
FCE 1.15 |
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
1 |
Coordenador de Suporte Administrativo à PFE |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Serviço de Protocolo e Triagem |
FCE 1.05 |
1 |
Chefe do Serviço de Expedição e Arquivo |
FCE 1.05 |
1 |
Chefe do Serviço de Gestão Administrativa |
FCE 1.05 |
1 |
Coordenação-Geral de Atuação Jurídica Estratégica |
||
Coordenador-Geral de Atuação Jurídica Estratégica |
FCE 1.13 |
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
2 |
Coordenador de Assuntos Estratégicos e Responsabilidade Civil |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe da Divisão de Responsabilidade Civil |
FCE 1.07 |
1 |
Coordenação-Geral da Matéria Ambiental |
||
Coordenador-Geral da Matéria Ambiental |
FCE 1.13 |
1 |
Chefe da Divisão de Atuação Prioritária Sancionatória |
FCE 1.07 |
1 |
Chefe do Serviço de Gerenciamento Sancionatório |
FCE 1.05 |
1 |
Coordenador de Matéria Licenciatória |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe da Divisão de Atuação Prioritária Licenciatória |
FCE 1.07 |
1 |
Coordenador de Matéria de Qualidade Ambiental |
FCE 1.10 |
1 |
Coordenador de Matéria Regulatória de Biodiversidade |
FCE 1.10 |
1 |
Coordenação-Geral da Matéria Administrativa e Tributária |
||
Coordenador-Geral da Matéria Administrativa e Tributária |
FCE 1.13 |
1 |
Coordenador de Matéria Administrativa e Trabalhista |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe da Divisão de Convênio, Congêneres e Padronização |
FCE 1.07 |
1 |
Chefe da Divisão de Pessoal e Matéria Disciplinar |
FCE 1.07 |
1 |
Chefe da Divisão de Licitação, Contratos, Patrimônio e Trabalhista |
FCE 1.07 |
1 |
Coordenador de Matéria Tributária e Cobrança |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe da Divisão de Dívida Ativa, Cobrança e Matéria Tributária |
FCE 1.07 |
1 |
AUDITORIA INTERNA |
||
Auditor-Chefe |
FCE 1.13 |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio à Auditoria Interna |
FCE 1.07 |
1 |
Chefe do Serviço de Apoio à Auditoria Interna |
FCE 1.05 |
1 |
Coordenador de Auditoria de Conformidade |
FCE 1.10 |
1 |
Coordenador de Auditoria Operacional |
FCE 1.10 |
1 |
CORREGEDORIA |
||
Corregedor |
FCE 1.13 |
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
23 |
Coordenador de Gestão e Controle Correcional |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Serviço de Admissibilidades e Julgamentos Correcionais |
FCE 1.05 |
1 |
Chefe do Serviço de Apoio às Comissões Disciplinares |
FCE 1.05 |
1 |
OUVIDORIA |
||
Ouvidor |
FCE 1.13 |
1 |
Chefe da Divisão de Gestão e Acompanhamento de Manifestações |
FCE 1.07 |
1 |
Chefe da Divisão de Informação ao Cidadão |
FCE 1.07 |
1 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA |
||
Diretor de Planejamento, Administração e Logística |
CCE 1.15 |
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.12 |
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
1 |
Coordenação-Geral de Administração |
||
Coordenador-Geral de Administração |
FCE 1.13 |
1 |
Coordenador de Administração, Patrimônio e Serviços Gerais |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Serviço de Manutenção Predial |
FCE 1.05 |
1 |
Chefe do Serviço de Documentação e Informação |
FCE 1.05 |
1 |
Chefe do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado |
FCE 1.05 |
1 |
Chefe do Serviço de Gerenciamento Administrativo de Bens Apreendidos |
FCE 1.05 |
1 |
Chefe do Serviço de Biblioteca Nacional do Meio Ambiente |
FCE 1.05 |
1 |
Coordenador de Licitações |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Serviço de Compras |
FCE 1.05 |
1 |
Coordenador de Contratos |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Serviço de Apoio aos Contratos |
FCE 1.05 |
1 |
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
||
Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças |
FCE 1.13 |
1 |
Coordenador de Orçamento |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Serviço de Execução Orçamentária |
FCE 1.05 |
1 |
Coordenador de Finanças |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Serviço de Execução Financeira |
FCE 1.05 |
1 |
Coordenador de Cobrança e Arrecadação |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Serviço de Cobrança Administrativa de Taxas e Autos de Infração |
FCE 1.05 |
1 |
Coordenador do Processo Fiscal |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Serviço de Contencioso Administrativo Fiscal |
FCE 1.05 |
1 |
Coordenador de Contabilidade |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Serviço de Acompanhamento dos Registros Contábeis |
FCE 1.05 |
1 |
Chefe do Serviço de Tomada de Contas Especiais |
FCE 1.05 |
1 |
Chefe do Serviço de Conformidade de Registro de Gestão |
FCE 1.05 |
1 |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
||
Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas |
FCE 1.13 |
1 |
Coordenador de Educação Corporativa |
FCE 1.10 |
1 |
Coordenador de Legislação, Controle e Desempenho de Pessoal |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Serviço de Carreira, Recrutamento e Seleção |
FCE 1.05 |
1 |
Chefe do Serviço de Controle e Legislação de Pessoal |
FCE 1.05 |
1 |
Coordenador de Administração de Pessoal |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Serviço de Cadastro de Pessoal |
FCE 1.05 |
1 |
Chefe do Serviço de Pagamento de Pessoal |
FCE 1.05 |
1 |
Coordenador de Benefícios e Atenção à Saúde do Servidor |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Serviço de Benefícios, Aposentadorias e Pensões |
FCE 1.05 |
1 |
Chefe do Serviço de Atenção à Saúde do Servidor |
FCE 1.05 |
1 |
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
||
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação |
FCE 1.13 |
1 |
Chefe do Serviço de Apoio à Governança Digital |
FCE 1.05 |
1 |
Coordenador de Sistemas de Informação |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Serviço de Apoio ao Desenvolvimento e Qualidade |
FCE 1.05 |
1 |
Coordenador de Infraestrutura Tecnológica |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Serviço de Segurança da Informação |
FCE 1.05 |
1 |
Coordenador de Governança de Dados |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Serviço de Integração e Interoperabilidade de Dados |
FCE 1.05 |
1 |
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
||
Diretor de Licenciamento Ambiental |
CCE 1.15 |
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.12 |
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
1 |
Coordenador de Assuntos Estratégicos |
FCE 1.10 |
1 |
Coordenador de Apoio ao Licenciamento Ambiental Federal |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Serviço de Compensação Ambiental Federal |
FCE 1.05 |
1 |
Chefe do Serviço de Delegação Ambiental Federal |
FCE 1.05 |
1 |
Chefe da Divisão de Licenciamento Ambiental Corretivo |
FCE 1.07 |
1 |
Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Fluviais e Pontuais Terrestres |
||
Coordenador-Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Fluviais e Pontuais Terrestres |
FCE 1.13 |
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
1 |
Coordenador de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Agropecuários, Transposições e Pequenas Estruturas |
FCE 1.10 |
1 |
Coordenador de Licenciamento Ambiental de Mineração e Pesquisa Sísmica Terrestre |
FCE 1.10 |
1 |
Coordenador de Licenciamento Ambiental de Hidrelétricas, Obras e Estruturas Fluviais |
FCE 1.10 |
1 |
Coordenador de Licenciamento Ambiental de Energia Nuclear, Térmica, Eólica e de Outras Fontes Alternativas |
FCE 1.10 |
1 |
Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Marinhos e Costeiros |
||
Coordenador-Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Marinhos e Costeiros |
FCE 1.13 |
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
1 |
Coordenador de Licenciamento Ambiental de Portos e Estruturas Marítimas |
FCE 1.10 |
1 |
Coordenador de Licenciamento Ambiental de Exploração de Petróleo e Gás Offshore |
FCE 1.10 |
1 |
Coordenador de Licenciamento Ambiental de Produção de Petróleo e Gás Offshore |
FCE 1.10 |
1 |
Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Lineares Terrestres |
||
Coordenador-Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Lineares Terrestres |
FCE 1.13 |
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
1 |
Coordenador de Licenciamento Ambiental de Transportes |
FCE 1.10 |
1 |
Coordenador de Licenciamento Ambiental de Dutos e Sistemas de Transmissão de Energia |
FCE 1.10 |
1 |
DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL |
||
Diretor de Qualidade Ambiental |
CCE 1.15 |
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.12 |
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
1 |
Chefe da Divisão de Gestão e Assessoramento Interinstitucional |
FCE 1.07 |
1 |
Coordenação-Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas |
||
Coordenador-Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas |
FCE 1.13 |
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
1 |
Coordenador de Avaliação Ambiental de Agrotóxicos, seus Componentes e afins |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe da Divisão de Avaliação de Risco Ambiental de Agrotóxicos, seus Componentes e Afins |
FCE 1.07 |
1 |
Coordenador de Controle Ambiental de Substâncias e Produtos Perigosos |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe da Divisão de Gerenciamento de Informações de Substâncias e Produtos Perigosos |
FCE 1.07 |
1 |
Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental |
||
Coordenador-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental |
FCE 1.13 |
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
1 |
Coordenador de Controle de Resíduos e Emissões |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe da Divisão de Controle de Ruído e Emissões Veiculares |
FCE 1.07 |
1 |
Coordenador de Avaliação e Instrumentos da Qualidade Ambiental |
FCE 1.10 |
1 |
Coordenador de Registro e Informação sobre Remediação e Contaminação Ambiental |
FCE 1.10 |
1 |
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS |
||
Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas |
CCE 1.15 |
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.12 |
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
1 |
Chefe da Divisão de Assessoramento Técnico da Biodiversidade e Florestas |
FCE 1.07 |
1 |
Coordenação-Geral de Gestão e Monitoramento do Uso da Flora |
||
Coordenador-Geral de Gestão e Monitoramento do Uso da Flora |
FCE 1.13 |
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
1 |
Coordenador de Gestão do Uso Sustentável da Flora |
FCE 1.10 |
1 |
Coordenador de Monitoramento do Uso da Flora |
FCE 1.10 |
1 |
Coordenação-Geral de Gestão e Monitoramento do Uso da Fauna e da Biodiversidade Aquática |
||
Coordenador-Geral de Gestão e Monitoramento do Uso da Fauna e da Biodiversidade Aquática |
FCE 1.13 |
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
1 |
Coordenador de Gestão, Destinação e Manejo da Fauna e Biodiversidade Aquática |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe de Projeto |
FCE 3.01 |
1 |
Chefe do Núcleo de Apoio ao Centro de Triagem de Animais Silvestres no Distrito Federal |
FCE 1.01 |
1 |
Coordenador de Monitoramento do Uso da Fauna |
FCE 1.10 |
1 |
Coordenação-Geral de Projetos de Recuperação Ambiental e Comércio Exterior |
||
Coordenador-Geral de Projetos de Recuperação Ambiental e Comércio Exterior |
FCE 1.13 |
1 |
Chefe da Divisão de Projetos de Reparação por Dano Ambiental e Conversão de Multas |
FCE 1.07 |
1 |
Coordenador de Comércio Exterior |
FCE 1.10 |
1 |
Coordenador de Recuperação Ambiental |
FCE 1.10 |
1 |
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL |
||
Diretor de Proteção Ambiental |
CCE 1.15 |
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.12 |
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
1 |
Chefe do Serviço de Apoio Gerencial |
FCE 1.05 |
1 |
Coordenador de Operações Aéreas |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Serviço de Apoio às Operações Aéreas |
FCE 1.05 |
1 |
Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Segurança Operacional |
FCE 1.01 |
1 |
Chefe do Núcleo de Aeronaves Remotamente Pilotadas |
FCE 1.01 |
1 |
Coordenador de Inteligência |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Núcleo de Produção de Conhecimento da Inteligência |
FCE 1.01 |
1 |
Chefe do Núcleo de Operações de Inteligência |
FCE 1.01 |
1 |
Chefe do Núcleo de Contrainteligência |
FCE 1.01 |
1 |
Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental |
||
Coordenador-Geral de Fiscalização Ambiental |
FCE 1.13 |
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
1 |
Chefe do Serviço de Operações Especiais de Fiscalização |
FCE 1.05 |
1 |
Chefe do Serviço de Fiscalização de Poluentes e Empreendimentos Licenciados |
FCE 1.05 |
1 |
Coordenador de Controle e Logística da Fiscalização |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Núcleo de Logística |
FCE 1.01 |
1 |
Chefe do Núcleo de Sistemas Informatizados |
FCE 1.01 |
1 |
Chefe do Núcleo de Armamento e Tiro |
FCE 1.01 |
1 |
Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo |
FCE 1.01 |
1 |
Coordenador de Fiscalização da Flora |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Núcleo de Apoio Operacional |
FCE 1.01 |
1 |
Chefe do Núcleo de Fiscalização Especializada da Flora |
FCE 1.01 |
1 |
Coordenador de Fiscalização da Biodiversidade |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Núcleo de Fiscalização da Fauna |
FCE 1.01 |
1 |
Chefe do Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira |
FCE 1.01 |
1 |
Chefe do Núcleo de Fiscalização do Recursos Genéticos |
FCE 1.01 |
1 |
Coordenação-Geral de Emergências Ambientais |
||
Coordenador-Geral de Emergências Ambientais |
FCE 1.13 |
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
1 |
Coordenador de Prevenção e Gestão de Riscos Ambientais |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Serviço de Planejamento e Análise de Dados |
FCE 1.05 |
1 |
Coordenador de Atendimento a Acidentes Tecnológicos e Naturais |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Serviço de Procedimentos Operacionais |
FCE 1.05 |
1 |
Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais |
||
Coordenador-Geral do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais |
FCE 1.13 |
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
1 |
Chefe da Divisão de Administração e Logística |
FCE 1.07 |
1 |
Chefe do Serviço de Contratação de Brigadas |
FCE 1.05 |
1 |
Chefe da Divisão de Monitoramento e Combate |
FCE 1.07 |
1 |
Chefe do Serviço de Operações |
FCE 1.05 |
1 |
Chefe da Divisão de Prevenção |
FCE 1.07 |
1 |
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental |
||
Coordenador-Geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental |
FCE 1.13 |
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
1 |
Coordenador do Contencioso Administrativo Sancionador |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe da Divisão de Gestão do Contencioso |
FCE 1.07 |
1 |
Chefe do Serviço de Distribuição do Contencioso |
FCE 1.05 |
1 |
Chefe do Serviço de Notificação e Registro do Contencioso |
FCE 1.05 |
1 |
Chefe da Divisão de Instrução e Julgamento do Contencioso |
FCE 1.07 |
1 |
Coordenador de Assuntos Técnicos e Transversais do Sancionador |
FCE 1.10 |
1 |
CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E INFORMAÇÕES AMBIENTAIS |
||
Coordenador-Geral do Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais |
FCE 1.13 |
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
1 |
Coordenador de Gestão da Informação Ambiental |
FCE 1.10 |
1 |
Coordenador de Análise e Produção de Informações Ambientais |
FCE 1.10 |
1 |
Chefe do Serviço de Análise e Produção de Informações Ambientais |
FCE 1.05 |
1 |
Art. 3º Revogar os artigos 162, 164 e 165 da Portaria nº 92, de 14 setembro de 2022.
Art. 4º Os ocupantes dos CCE e das FCE que foram realocadas e alteradas por esta Portaria, e para os quais não for possível realizar o apostilamento, nos termos do art. 29-A do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação, em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
RODRIGO AGOSTINHO
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