Portaria 82, de 28 de junho de 2024
Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Tocantins, e, em seus impedimentos, o seu substituto legal, para que proceda à assinatura de Acordo de Cooperação Técnica com a Junta Comercial do Estado do Tocantins.
PORTARIA IBAMA Nº 82, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Tocantins, e, em seus impedimentos, o seu substituto legal, para que proceda à assinatura de Acordo de Cooperação Técnica com a Junta Comercial do Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama e nos termos do § 3º do art. 7º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Tocantins para assinar o Acordo de Cooperação Técnica com a Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS, cujo objeto é a disponibilização dos Sistemas Informatizados para o Ibama, utilizando os recursos tecnológicos disponíveis, visando à consecução de meios de acesso para pesquisas na modalidade de consulta à base de dados da JUCETINS e a desburocratização de procedimentos administrativos para acesso de informações e visualização de cadastros e documentos pertinentes às empresas escrituradas no estado do Tocantins, para fins de fiscalização e controle ambiental.
Art. 2º A assinatura do referido Acordo de Cooperação Técnica fica condicionada ao atendimento de todas as recomendações técnicas e jurídicas constantes no âmbito do processo administrativo nº 02029.002305/2023-68.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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