Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria 82, de 28 de junho de 2024

Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Tocantins, e, em seus impedimentos, o seu substituto legal, para que proceda à assinatura de Acordo de Cooperação Técnica com a Junta Comercial do Estado do Tocantins.

PORTARIA IBAMA Nº 82, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Tocantins, e, em seus impedimentos, o seu substituto legal, para que proceda à assinatura de Acordo de Cooperação Técnica com a Junta Comercial do Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama e nos termos do § 3º do art. 7º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Tocantins para assinar o Acordo de Cooperação Técnica com a Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS, cujo objeto é a disponibilização dos Sistemas Informatizados para o Ibama, utilizando os recursos tecnológicos disponíveis, visando à consecução de meios de acesso para pesquisas na modalidade de consulta à base de dados da JUCETINS e a desburocratização de procedimentos administrativos para acesso de informações e visualização de cadastros e documentos pertinentes às empresas escrituradas no estado do Tocantins, para fins de fiscalização e controle ambiental.

Art. 2º A assinatura do referido Acordo de Cooperação Técnica fica condicionada ao atendimento de todas as recomendações técnicas e jurídicas constantes no âmbito do processo administrativo nº 02029.002305/2023-68.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fim do conteúdo da página