Decisão 19583544, de 21 de junho de 2024
Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR)
DECISÃO Nº 19583544, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Extrato da Decisão nº 19583544/2024-Gabin de julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR), em face da empresa BAURUPISOS LTDA., CNPJ nº 50.743.624/0001-77, instaurado nos termos da Portaria de Corregedoria nº 2, de 30 de janeiro de 2023 com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo Administrativo nº 02001.001781/2023-70.
ACOLHO na íntegra, como fundamento deste ato, o Relatório Final Seac (16903234) e o Parecer nº 00063/2023/DIPED/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (18048595), convalidando os atos praticados pela Corregedoria do Ibama quanto à instauração e condução do referido procedimento.
Assim, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, DECIDO RESPONSABILIZAR a empresa BAURUPISOS LTDA, CNPJ nº 50.743.624/0001-77, como incurso no art. 5º, incisos I e III da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e decido aplicar-lhe a penalidade de multa no valor de R$ 29.405,36 (vinte e nove mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e seis centavos), com fulcro no art. 6º, inciso I, da referida Lei.
Assim, dou como julgado o presente processo.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Instituto
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