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Portaria 106, de 31 de julho de 2024

Revoga a Portaria nº 06, de 29 de março de 2010.

PORTARIA IBAMA Nº 106, DE 31 DE JULHO DE 2024

Revoga a Portaria nº 06, de 29 de março de 2010.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, o qual aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 02001.001886/2009-71; resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria Ibama nº 06, de 29 de março de 2010, (Texto completo: 5022651, Volume Único págs. 148-150), publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 31 de março de 2010, que se destinou à delegação do licenciamento ambiental das obras de implantação da Alça do Contorno Rodoviário de Betim, da Rodovia BR-381/MG, subtrecho Belo Horizonte - São Paulo, segmento entre o km 490 e o km 497+500, cujos registros estão subscritos no Processo Administrativo nº 02001.001886/2009-71.

Parágrafo Único. Fica o ente delegatário obrigado, em atendimento ao artigo 4º da Portaria ora encerrada, a encaminhar ao Ibama cópia do processo administrativo relativo ao empreendimento na instituição, para fins de controle e fiscalização.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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