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Portaria 108, de 12 de agosto de 2024

Institui o Planejamento Estratégico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o quadriênio 2024-2027, bem como seus objetivos estratégicos e respectivas metas.

PORTARIA IBAMA Nº 108, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Institui o Planejamento Estratégico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o quadriênio 2024-2027, bem como seus objetivos estratégicos e respectivas metas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, tendo em vista o disposto nos processos SEI nº 02001.026580/2023-85, 02001.029173/2023-20, 02001.041524/2023-71, 02001.004725/2024-78, 02001.010302/2024-97 e 02001.013801/2024-36, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Institui, na forma desta Portaria, o Planejamento Estratégico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o quadriênio 2024-2027, bem como seus objetivos e metas estratégicas.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - planejamento estratégico: instrumento de gestão voltado aos agentes responsáveis pela tomada de decisão na instituição, o qual estabelece seus objetivos e prioridades para um período de tempo determinado;

II - missão organizacional: razão de ser da instituição, motivo pelo qual foi criada e para o que ela deve servir;

III - visão de futuro: projeção futura almejada pela instituição, em relação ao cenário e à posição que se encontra atualmente;

IV - valores organizacionais: crenças básicas que norteiam as decisões da organização e seus agentes acerca daquilo que pode ou não ser feito;

V - objetivos estratégicos: resultados almejados pela instituição, os quais permitirão o cumprimento de sua missão e visão de futuro;

VI - produto: meta que, atingida por determinada unidade, contribui, parcialmente, para o cumprimento de um dado objetivo estratégico; e

VII - metas: desdobramento quantitativo e temporal dos produtos, a fim de que possam ser monitorados e controlados.

CAPÍTULO II

DOS ATRIBUTOS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Art. 3º São atributos e integram o Planejamento Estratégico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis:

I - Missão organizacional: proteger o meio ambiente, combater a crise climática, garantir qualidade ambiental e a conservação da biodiversidade, assegurando condições para o desenvolvimento socioambiental do Brasil;

II - Visão de futuro: ser uma instituição de estado forte e eficiente, para enfrentar as crises do clima, da biodiversidade e da poluição, por meio da redução do desmatamento e dos incêndios, bem como para garantir a qualidade ambiental e a promoção do desenvolvimento socioambiental no Brasil;

III - Valores organizacionais:

a) Comprometimento com a sociedade e com o planeta: atender as necessidades da sociedade de forma ágil e inovadora, levando em consideração as necessidades das comunidades locais e povos originários;

b) Cooperação e unidade: promover a cooperação e unidade como princípios de integração entre todas as áreas da instituição para alcançar a missão institucional e os objetivos estratégicos;

c) Integridade na conduta: agir com princípios e ética, de forma a promover uma gestão transparente e responsável, e assegurar o interesse público;

d) Valorização profissional: apoiar, reconhecer, capacitar e incentivar os servidores, de modo a valorizar as suas realizações e promover seu crescimento profissional;

e) Orientação por dados e ciência: adotar uma abordagem orientada por dados e conhecimento científico, para embasar decisões e ações da organização, bem como difundir conhecimento sobre o meio ambiente; e

f) Foco em resultados de impacto: atuar de forma planejada, integrada e objetiva, com foco nos objetivos, metas de impacto, visando gerar valor socioambiental.

IV - Objetivos estratégicos:

a) Reduzir o desmatamento e controlar incêndios florestais: direcionamento estratégico do Governo Federal previsto no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, que tem a redução do desmatamento como prioridade federal;

b) Monitorar, conservar, restaurar e proteger a biodiversidade: objetivo estratégico previsto no Eixo 2 do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, o qual está diretamente relacionado com as atribuições legais desta instituição;

c) Reduzir as emissões de gases de efeito estufa: previsão do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, que considera a redução das emissões de gases efeito estufa como prioridade federal, bem como o comprometimento do país com diretrizes do Acordo de Paris;

d) Prevenir, mitigar e compensar os impactos socioambientais de obras e empreendimentos: relação direta com a missão e a visão do Ibama para os próximos quatro anos, bem como com os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente; e

e) Prevenir e reduzir os impactos negativos relacionados à produção, comércio e uso de agentes potencialmente poluentes e resíduos sólidos: relação direta com as diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente e com compromissos internacionais assumidos pelo país, especialmente aqueles em que esta autarquia é autoridade máxima, como a Convenção de Minamata e Convenção de Basileia.

Parágrafo único. As metas de impacto, constantes no Anexo desta Portaria, podem abranger atividades que não refletem, necessariamente, o esforço exclusivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, mas uma ação conjunta entre órgãos da administração pública direta ou indireta, conforme prescrito pelo Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.

CAPÍTULO III

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Art. 4º Ficam estabelecidas, na forma do Anexo desta Portaria, as metas de impacto e de processo, as atividades, os produtos e os resultados esperados para cada objetivo estratégico disposto no inciso IV do art. 3º.

Art. 5º Compete à Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação (CPlan) o monitoramento sistemático e contínuo dos resultados de cada objetivo estratégico, conforme inciso I do art. 16 do Regimento Interno do Ibama, com redação dada pela Portaria nº 173, de 18 de julho de 2023.

§ 1º O monitoramento de que trata o caput, realizado semestralmente, tem como objetivo antecipar soluções para eventuais imprevistos e promover as ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas.

§ 2º Compete ao dirigente máximo de cada unidade, quando solicitado, o fornecimento de informações acerca dos produtos sob sua responsabilidade, na forma o Anexo desta Portaria, os quais deverão ser indicados de forma tempestiva.

Art. 6º Os objetivos, os produtos e as metas serão revisados anualmente a partir do ano de 2025, ocasião em que deverão ser considerados os resultados obtidos no ciclo anterior, em particular a evolução dos indicadores estratégicos e sua relação com as metas previamente definidas.

§ 1º As propostas de criação, exclusão ou alteração de objetivos, produtos e metas, na ocasião da revisão prevista no caput, deverão ser devidamente justificadas e encaminhadas à Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação (CPlan), acompanhadas da anuência do dirigente máximo da unidade responsável pelo respectivo produto.

§ 2º Compete à Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação (CPlan) a emissão de parecer técnico acerca da conveniência e oportunidade das propostas apresentadas na forma do § 1º, o qual será encaminhado ao Gabinete da Presidência (Gabin), junto à proposta.

§ 3º A criação, exclusão ou alteração de quaisquer objetivos, produtos e metas previstos nesta Portaria devem, após o previsto no § 2º deste artigo, ser aprovadas pelo dirigente máximo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 7º Ressalvadas as restrições de ordem técnica e legal, devem estar alinhados e em harmonia ao disposto nesta Portaria os critérios utilizados para:

I - Definição das Metas Globais e Intermediárias utilizadas na Avaliação de Desempenho Institucional, conforme disposto na Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, e no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010;

II - Avaliação de Desempenho Individual, conforme disposto na Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, e no art. 4º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010;

III - Desenho e operacionalização do Programa de Gestão e Desempenho (PGD); e

IV - Edição do Relatório de Gestão, apresentado aos órgãos de controle externo como prestação de contas anual, nos termos do art. 70 da Constituição Federal.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 150, de 16 dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

 

ANEXO ÚNICO

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS PARA O QUADRIÊNIO 2024-2027

 

OBJETIVO ESTRATÉGICO 01: REDUZIR O DESMATAMENTO E CONTROLAR INCÊNDIOS FLORESTAIS

Metas de impacto:

a) Reduzir o desmatamento em 75% na Amazônia Legal até 2027; e

b) Reduzir, no mínimo, 10% de área queimada por ano na Amazônia.

ATIVIDADE 01: REALIZAR AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO NOS BIOMAS

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Aumento de processos administrativos por infrações relacionados à flora na Amazônia por ano

O1P1

2024: 3.387

2025: 3.695

2026: 4.003

2027: 4.311

Número de processos administrativos instaurados por infrações relacionados à flora na Amazônia

Agentes infratores punidos por desmatamento e incêndios florestais

Aumento de processos administrativos por infrações relacionados à flora no Cerrado por ano

O1P2

2024: 843

2025: 919

2026: 996

2027: 1.072

Número de processos administrativos instaurados por infrações relacionados à flora no Cerrado

Aumento das áreas embargadas

O1P3

2024: 580.663 ha

2025: 633.450 ha

2026: 686.238 ha

2027: 791.813 ha

Total de áreas embargadas no ano (hectares)

Aumento das ações fiscalizatórias em Terras Indígenas

O1P4

2024: 560

2025: 611

2026: 662

2027: 764

Número de ações fiscalizatórias em Terras Indígenas

ATIVIDADE 02: IMPLANTAR ATIVIDADES DE MANEJO DO FOGO

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Planos de queima prescrita e controlada executados

O1P5

2024: 3.000

2025: 3.000

2026: 3.500

2027: 4.000

Número de planos de queima prescrita e controlada executados por ano

Uso e manejo do fogo realizado de forma controlada, eficiente e segura

ATIVIDADE 03: CONTRATAÇÃO DE BRIGADISTAS FEDERAIS

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Brigadistas federais contratados

O1P6

2024: 2.200

2025: 2.500

2026: 2.600

2027: 2.700

Número de brigadistas federais contratados anualmente

Força de trabalho no combate a incêndios florestais aumentada e capacitada para atuar nos territórios

ATIVIDADE 04: IMPLEMENTAR O SISTEMA DE PROCESSO SANCIONADOR DE FORMA EFICIENTE

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Processos julgados em primeira ou segunda instância - quando houver - ou encerrados por decisão de adesão do infrator

01P7

2024: 8.000

2025: 24.000

2026: 64.000

2027: 92.000

Número de processos julgados ou encerrados por decisão de adesão do infrator

Agentes infratores devidamente penalizados, de acordo com as normas vigentes

Decisões administrativas em primeira instância

O1P8

2024: 4.000

2025: 28.000

2026: 52.000

2027: 64.000

Número de decisões administrativas em primeira instância

Decisões administrativas em segunda instância

O1P9

2024: 4.000

2025: 12.000

2026: 44.000

2027: 96.000

Número de decisões administrativas em segunda instância

Processos do passivo - instaurados até dezembro de 2023 e não encerrados - encerrados

O1P10

2024: 4%

2025: 16%

2026: 28%

2027: 40%

Número de processos do passivo encerrados

ATIVIDADE 05: INTEGRAR AS SECRETARIAS ESTADUAIS COM O SINAFLOR

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Aprimoramento dos dados apresentados pelas secretarias estaduais junto ao Sinaflor

01P11

2024: 07

2025: 14

2026: 20

2027: 27

Número de estados com dados auditados no Sinaflor

Melhor controle da cadeia de madeira e fiscalização efetiva para combater o desmatamento

 

OBJETIVO ESTRATÉGICO 02: MONITORAR, CONSERVAR, RESTAURAR E PROTEGER A BIODIVERSIDADE

Metas de impacto:

a) Restaurar áreas de florestas e vegetação nativa anualmente: 2024: 187.500 ha; 2025: 375.000 ha; 2026: 750.000 ha; e 2027: 1.500.000 ha.

b) 70% de animais devolvidos à natureza em relação aos animais destinados aos Cetas até 2027;

c) 1 grupo de espécies da fauna protegido pela avaliação de risco ambiental de agrotóxicos até 2027;

d) 4 programas de bioeconomia implementados em base comunitária até 2027; e

e) 5 planos nacionais para prevenção, monitoramento e controle de espécies exóticas invasoras implementados até 2027.

ATIVIDADE 01: IMPLEMENTAR PROGRAMAS AMBIENTAIS SUSTENTADOS NA SOCIOBIOECONOMIA PARA CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Elaboração de projetos ambientais (um por bioma ao ano)

O2P1

2024: 06

2025: 12

2026: 18

2027: 24

Número de projetos ambientais elaborados

Comunidades locais e sociedade civil conscientizados sobre conservação e preservação da biodiversidade

Comunidades envolvidas com projetos socioambientais

O2P2

2024: 20

2025: 40

2026: 60

2027: 80

Número de comunidades envolvidas com projetos socioambientais

ATIVIDADE 02: ESTRUTURAR E REFORMAR OS CENTROS DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES (CETAS)

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Cetas reformados

O2P3

2024: 0

2025: 05

2026: 10

2027: 20

Número de Cetas reformados

Infraestrutura adequada para a reabilitação de animais na Rede Cetas

Ampliação da Rede Cetas

O2P4

2025: 01

2026: 02

Número de Cetas criados

Implementação do programa Reabilita

O2P5

2024:

10%

2025:

40%

2026:

70%

2027:

100%

Percentual de etapas cumpridas para a implementação do programa Reabilita

ATIVIDADE 03: REVISÃO DA NORMA VIGENTE DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL DE AGROTÓXICOS, DIFUNDIR A INFORMAÇÃO E ELABORAR DOCUMENTO TÉCNICO ORIENTADOR

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Norma de Avaliação Ambiental de Agrotóxicos revisada e adequada

O2P6

Norma de avaliação ambiental revisada e adequada em 2025

Norma revisada e adequada

Aprimoramento dos instrumentos de regulação para o controle de produtos agrotóxicos visando à proteção da biodiversidade

Eventos de difusão informacional realizados

O2P7

Realização de dois eventos, nos anos de 2024 e 2026, respectivamente

Número de eventos realizados

Documento técnico orientador elaborado

O2P8

Conclusão do documento técnico orientador em 2026

Documento técnico elaborado

ATIVIDADE 04: CONVERTER RECURSOS ARRECADADOS EM MULTAS NO ÂMBITO DE PROJETOS DE RESTAURAÇÃO

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Aprovar um grande projeto de conversão ambiental para restauração de vegetação nativa para cada bioma

O2P9

2024: 01

2025: 02

2026: 04

2027: 06

Número de projetos de conversão ambiental aprovados

Projetos de conversão sendo implementados de forma transparente, sistemática e eficiente

ATIVIDADE 05: MONITORAR COMÉRCIO DE BIODIVERSIDADE, INCLUINDO ESPÉCIES CITES DA CONVENÇÃO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL DAS ESPÉCIES DA FLORA E FAUNA SELVAGENS EM PERIGO DE EXTINÇÃO

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Norma de procedimento padrão para importação e exportação de biodiversidade com foco na análise de mérito (repatriação, conservação e comércio autorizado de espécies) publicada

O2P10

Norma de procedimento padrão publicada em 2026

Norma de procedimento padrão para importação e exportação de biodiversidade com foco na análise de mérito publicada

Espécies exportadas e importadas com segurança

ATIVIDADE 06: COMBATER O TRÁFICO DE ANIMAIS

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Impedir o tráfico, o comércio e o uso ilegal de animais

O2P11

2024:

2.500

2025:

5.000

2026:

7.500

2027:

10.000

Número de animais impedidos de serem traficados, comercializados ou utilizados ilegalmente

Apuração de responsabilidade de delito

ATIVIDADE 07: MONITORAR A CADEIA PRODUTIVA DE PRODUTOS FLORESTAIS DE DETERMINADAS ESPÉCIES DA CONVENÇÃO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL DAS ESPÉCIES DA FLORA E FAUNA SELVAGENS EM PERIGO DE EXTINÇÃO (CITES): IPÊ, CUMARU, CEDRO-ROSA E MOGNO

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Cadeia produtiva de produtos florestais em áreas federais prioritárias monitorados

O2P12

2024:

80%

2025:

90%

2026:

95%

2027:

100%

(Etapas monitoradas da cadeia produtiva de produtos florestais de espécies Cites * 100) / Etapas da cadeia produtiva de produtos florestais de espécies Cites

Implementação efetiva de um sistema de monitoramento e garantia de práticas sustentáveis e a preservação do ecossistema

ATIVIDADE 08: IMPLEMENTAR PLANOS DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA FAUNA IN SITU E EX SITU

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Planos de conservação da fauna silvestre elaborados

O2P13

2024: 01

2025: 02

2026: 03

2027: 05

Número de planos elaborados

Preservação e promoção da biodiversidade

ATIVIDADE 09: CONTROLAR ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Planos de controle de espécies invasoras

O2P14

2024: 01

2025: 02

2026: 03

2027: 05

Número de programas criados

Mitigar impactos ambientais causados pelo comércio e introdução de espécimes exóticos com potencial invasor

ATIVIDADE 10: CADASTRAR E QUALIFICAR ÁREAS PASSÍVEIS DE RECUPERAÇÃO

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Áreas passíveis de recuperação cadastradas e qualificadas no sistema Recooperar

O2P15

2024:

50.000 ha

2025:

80.000 ha

2026:

110.000 ha

2027:

190.000 ha

Hectares de áreas passíveis de recuperação cadastradas e qualificadas no sistema Recooperar

Restaurar áreas passíveis de recuperação

 

OBJETIVO ESTRATÉGICO 03: REDUZIR AS EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA

Meta de impacto: reduzir de 53% da emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) até 2030.

ATIVIDADE 01: MAPEAR CONTRIBUIÇÕES DE EMISSÃO DE GASES DE EFEITO ESTUFA POR ÁREA

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Definir áreas para monitoramento de emissão de gases de efeito estufa por área

O3P1

Definir áreas para monitoramento de emissão de gases de efeito estufa até 2025

N/A

Metas e indicadores do Planejamento Estratégico definidas e com medições iniciadas

ATIVIDADE 02: DEFINIR PLANO DE REDUÇÃO DE EMISSÕES TRANSVERSAIS NO IBAMA

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Criação de plano de redução de emissões transversais no Ibama

O3P2

Criação de plano de redução de emissões transversais no Ibama até 2025, o qual conterá metas para os anos subsequentes

Plano de redução de emissões transversais criado

Resultados das metas e plano de ação para cada uma das áreas

 

OBJETIVO ESTRATÉGICO 04: PREVENIR, MITIGAR E COMPENSAR OS IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS DE OBRAS E EMPREENDIMENTOS

Metas de impacto:

a) Monitorar os Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADs) e plantios compensatórios de empreendimentos licenciados em fase de Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO), em pelo menos, 30% dos empreendimentos até 2024 e de 50% de empreendimentos licenciados até 2027;

b) Reduzir, em empreendimentos licenciados, 20% dos acidentes ambientais até dezembro de 2024 e 100% até 2027; e

c) 80% dos recursos do fundo de compensação indicados em 2024 e 100% nos anos seguintes.

ATIVIDADE 01: ACOMPANHAR PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Empreendimentos com Licenças de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) acompanhados pelo Ibama

O4P1

2024: 30%

2025: 40%

2026: 45%

2027: 50%

(Número de processos com LI ou LO ativas acompanhados * 100) / Total de processos com LI ou LO ativas em 31/12/2023

Diminuição do impacto socioambiental negativo e potencialização dos impactos positivos na realização das obras e empreendimentos do país

ATIVIDADE 02: MELHORAR O CONTROLE DE ACIDENTES EM EMPREENDIMENTOS LICENCIADOS

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Atender os acidentes ambientais nos empreendimentos licenciados em âmbito federal

O4P2

2024: 65%

2025: 67%

2026: 70%

2027: 75%

(Total de acidentes ambientais monitorados * 100) / Total de acidentes ambientais

Redução em acidentes

ambientais

Reduzir os empreendimentos licenciados, com análise compartilhada entre Dipro e Dilic, sem plano de gerenciamento de riscos

O4P3

2024: valor_base

2025: (valor_base + 5) %

2026: (valor_base + 10) %

2027: (valor_base + 15) %

(Empreendimentos licenciados com plano de gerenciamento de riscos * 100 ) / Total de empreendimentos licenciados

Integrar órgãos estaduais de meio ambienteatravés da melhoria e disponibilização de acesso ao Sistema Nacional de Emergências Ambientais (Siema)

O4P4

2024: 0

2025: 05

2026: 10

2027: 15

Número de Estados compartilhando dados no Siema

Aperfeiçoamento das bases de dados sobre acidentes ambientais com produtos perigosos

ATIVIDADE 03: IMPLEMENTAR O NOVO SISTEMA DIGITAL PARA O LICENCIAMENTO E INICIAR A RECEPÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS DE BIODIVERSIDADE PROVENIENTES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Empreendimentos com dados de biodiversidade provenientes do licenciamento disponibilizados

O4P5

2024: 01

2025: 03

2026: 05

2027: 10

Quantidade de empreendimentos com dados disponibilizados

Disponibilização de dados de biodiversidade e aumento na transparência dos processos

 

 

OBJETIVO ESTRATÉGICO 05: PREVENIR E REDUZIR OS IMPACTOS NEGATIVOS RELACIONADOS À PRODUÇÃO, COMÉRCIO E USO DE AGENTES POTENCIALMENTE POLUENTES E RESÍDUOS SÓLIDOS

Metas de impacto:

a) 1 ingrediente ativo reanalisado e 2 ingredientes ativos em reanálise até 2027;

b) 100% das importações de resíduos plásticos com consentimento e destinação adequada até 2027;

c) 90% de redução do consumo autorizado de mercúrio metálico no Brasil até 2027; e

d) Adesão de 3 unidades da federação que dispõem de informações organizadas sobre áreas contaminadas ao sistema de monitoramento federal (SINGAC) até 2027.

ATIVIDADE 01: REANALISAR AGROTÓXICOS

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Comunicados de reavaliação ambiental emitidos

O5P1

Emissão de dois comunicados, nos anos de 2024 e 2025, respectivamente

Quantidade de comunicados de reavaliação ambiental emitidos

Prevenção de danos relativos ao uso autorizado de agrotóxicos reduzidos e incremento da biodiversidade protegida

Parecer técnico

emitido

O5P2

Emissão de parecer técnico em 2025

Parecer técnico emitido

ATIVIDADE 02: ELABORAR DIAGNÓSTICO DOS DADOS DE EFLUENTES E RESÍDUOS SÓLIDOS DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS (RAPP)

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Diagnósticos dos dados de efluentes e resíduos

sólidos do relatório anual de atividades potencialmente poluidoras (RAPP)

elaborados

O5P3

Elaboração de dois diagnósticos, nos anos de 2025 e 2026, respectivamente

Quantidade de diagnósticos elaborados

Prevenção de impactos negativos sobre a qualidade da água e dos solos

ATIVIDADE 03: IMPLEMENTAR PROCEDIMENTO DE CONSENTIMENTO PRÉVIO INFORMADO PARA IMPORTAÇÃO DE RESÍDUOS PLÁSTICOS

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Procedimento de consentimento

prévio informado para importação de resíduos plásticos implementado

O5P4

Implementação do procedimento de consentimento prévio em 2025

Quantidade de procedimentos implementados

Redução da poluição por resíduos plásticos

ATIVIDADE 04: IMPLEMENTAR AVALIAÇÃO DE RISCO E VISTORIAS DE CARGAS

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Critérios definidos para avaliação de risco e vistoria de cargas

O5P5

2024: 25%

2025: 50%

2026: 75%

2027: 100%

(Quantidade de critérios definidos para avaliação de risco e vistoria de cargas * 100) / Quantidade total de critérios para avaliação de risco e vistoria de cargas

Importações de resíduos plásticos controladas através de critérios mais robustos e eficazes

ATIVIDADE 05: IMPLEMENTAR SISTEMA FEDERAL DE INFORMAÇÕES SOBRE ÁREAS CONTAMINADAS E INTEGRAR SISTEMAS NACIONAL E ESTADUAIS

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Sistema federal de informações

disponibilizado

O5P6

Sistema de informações disponibilizado no ano de 2026

Sistema disponibilizado

Monitoramento de áreas contaminadas efetivo e frequente

Webservices

integrados ao sistema

O5P7

Três webservices integrados ao sistema em 2027

Quantidade de Webservices integrados ao sistema

Aumento da transparência às informações sobre contaminação de solos no país e efetividade do acompanhamento de ações de descontaminação

Estados integrados ao sistema federal

O5P8

Três estados integrados até 2027

Número de estados integrados ao sistema federal

Estados capacitados e suportados para organizar, qualificar e publicizar informações sobre áreas contaminadas através do sistema federal

Unidades federativas

com acesso ao sistema federal

O5P9

24 unidades federativas com acesso ao sistema federal até 2027

Número de unidades federativas

com acesso ao sistema

ATIVIDADE 06: ETAPAS PARA DEFINIÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA CERTIDÃO AMBIENTAL DE REGULARIDADE

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Certidão de regularidade ambiental disponibilizada para emissão, com vídeo institucional e webinário para divulgação

O5P10

Certidão de conformidade

ambiental disponibilizada para

emissão até 2027, com um vídeo

institucional e um webinário para

divulgação

Certidão de regularidade ambiental disponibilizada, com edição de vídeo e realização de webinário para divulgação

Agentes econômicos induzidos à regularidade por meio de informações positivas e negativas sobre atividades exercidas e difusão do uso da certidão

ATIVIDADE 07: IMPLEMENTAR MELHORIAS NO SISTEMA DE CONTROLE DE MERCÚRIO METÁLICO

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Sistema de controle de mercúrio metálico disponibilizado

O5P11

Disponibilização do sistema de controle até o ano de 2027

Sistema disponibilizado

Melhoria da rastreabilidade das movimentações de mercúrio regular, por meio de documento de origem e redução e eliminação de fraudes na produção e comércio

ATIVIDADE 08: ELABORAR INSTRUÇÕES NORMATIVAS REGULATÓRIAS E ATUALIZAR QUADROS NORMATIVO

PRODUTO

CÓDIGO

METAS DE PROCESSO

FORMA DE CÁLCULO

RESULTADO ESPERADO

Instrução normativa para controle das importações de resíduos plásticos

O5P12

Publicação da instrução normativa

no ano de 2024

Instrução normativa publicada

Prevenção da poluição de resíduos sólidos

Instrução normativa para controle de mercúrio metálico

O5P13

Publicação da instrução normativa

no ano de 2024

Instrução normativa publicada

Prevenção da contaminação ambiental por mercúrio e aumento da transparência sobre procedimentos de controle das importações

Instrução normativa para prestação de informações sobre áreas contaminadas

O5P14

Publicação da instrução normativa

no ano de 2026

Instrução normativa publicada

Aumento da transparência aos procedimentos de declaração de áreas contaminadas ao Ibama e melhoria do acompanhamento de áreas

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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