Portaria 108, de 12 de agosto de 2024
Institui o Planejamento Estratégico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o quadriênio 2024-2027, bem como seus objetivos estratégicos e respectivas metas.
PORTARIA IBAMA Nº 108, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Institui o Planejamento Estratégico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o quadriênio 2024-2027, bem como seus objetivos estratégicos e respectivas metas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, tendo em vista o disposto nos processos SEI nº 02001.026580/2023-85, 02001.029173/2023-20, 02001.041524/2023-71, 02001.004725/2024-78, 02001.010302/2024-97 e 02001.013801/2024-36, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Institui, na forma desta Portaria, o Planejamento Estratégico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o quadriênio 2024-2027, bem como seus objetivos e metas estratégicas.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - planejamento estratégico: instrumento de gestão voltado aos agentes responsáveis pela tomada de decisão na instituição, o qual estabelece seus objetivos e prioridades para um período de tempo determinado;
II - missão organizacional: razão de ser da instituição, motivo pelo qual foi criada e para o que ela deve servir;
III - visão de futuro: projeção futura almejada pela instituição, em relação ao cenário e à posição que se encontra atualmente;
IV - valores organizacionais: crenças básicas que norteiam as decisões da organização e seus agentes acerca daquilo que pode ou não ser feito;
V - objetivos estratégicos: resultados almejados pela instituição, os quais permitirão o cumprimento de sua missão e visão de futuro;
VI - produto: meta que, atingida por determinada unidade, contribui, parcialmente, para o cumprimento de um dado objetivo estratégico; e
VII - metas: desdobramento quantitativo e temporal dos produtos, a fim de que possam ser monitorados e controlados.
CAPÍTULO II
DOS ATRIBUTOS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Art. 3º São atributos e integram o Planejamento Estratégico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis:
I - Missão organizacional: proteger o meio ambiente, combater a crise climática, garantir qualidade ambiental e a conservação da biodiversidade, assegurando condições para o desenvolvimento socioambiental do Brasil;
II - Visão de futuro: ser uma instituição de estado forte e eficiente, para enfrentar as crises do clima, da biodiversidade e da poluição, por meio da redução do desmatamento e dos incêndios, bem como para garantir a qualidade ambiental e a promoção do desenvolvimento socioambiental no Brasil;
III - Valores organizacionais:
a) Comprometimento com a sociedade e com o planeta: atender as necessidades da sociedade de forma ágil e inovadora, levando em consideração as necessidades das comunidades locais e povos originários;
b) Cooperação e unidade: promover a cooperação e unidade como princípios de integração entre todas as áreas da instituição para alcançar a missão institucional e os objetivos estratégicos;
c) Integridade na conduta: agir com princípios e ética, de forma a promover uma gestão transparente e responsável, e assegurar o interesse público;
d) Valorização profissional: apoiar, reconhecer, capacitar e incentivar os servidores, de modo a valorizar as suas realizações e promover seu crescimento profissional;
e) Orientação por dados e ciência: adotar uma abordagem orientada por dados e conhecimento científico, para embasar decisões e ações da organização, bem como difundir conhecimento sobre o meio ambiente; e
f) Foco em resultados de impacto: atuar de forma planejada, integrada e objetiva, com foco nos objetivos, metas de impacto, visando gerar valor socioambiental.
IV - Objetivos estratégicos:
a) Reduzir o desmatamento e controlar incêndios florestais: direcionamento estratégico do Governo Federal previsto no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, que tem a redução do desmatamento como prioridade federal;
b) Monitorar, conservar, restaurar e proteger a biodiversidade: objetivo estratégico previsto no Eixo 2 do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, o qual está diretamente relacionado com as atribuições legais desta instituição;
c) Reduzir as emissões de gases de efeito estufa: previsão do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, que considera a redução das emissões de gases efeito estufa como prioridade federal, bem como o comprometimento do país com diretrizes do Acordo de Paris;
d) Prevenir, mitigar e compensar os impactos socioambientais de obras e empreendimentos: relação direta com a missão e a visão do Ibama para os próximos quatro anos, bem como com os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente; e
e) Prevenir e reduzir os impactos negativos relacionados à produção, comércio e uso de agentes potencialmente poluentes e resíduos sólidos: relação direta com as diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente e com compromissos internacionais assumidos pelo país, especialmente aqueles em que esta autarquia é autoridade máxima, como a Convenção de Minamata e Convenção de Basileia.
Parágrafo único. As metas de impacto, constantes no Anexo desta Portaria, podem abranger atividades que não refletem, necessariamente, o esforço exclusivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, mas uma ação conjunta entre órgãos da administração pública direta ou indireta, conforme prescrito pelo Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.
CAPÍTULO III
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Art. 4º Ficam estabelecidas, na forma do Anexo desta Portaria, as metas de impacto e de processo, as atividades, os produtos e os resultados esperados para cada objetivo estratégico disposto no inciso IV do art. 3º.
Art. 5º Compete à Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação (CPlan) o monitoramento sistemático e contínuo dos resultados de cada objetivo estratégico, conforme inciso I do art. 16 do Regimento Interno do Ibama, com redação dada pela Portaria nº 173, de 18 de julho de 2023.
§ 1º O monitoramento de que trata o caput, realizado semestralmente, tem como objetivo antecipar soluções para eventuais imprevistos e promover as ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas.
§ 2º Compete ao dirigente máximo de cada unidade, quando solicitado, o fornecimento de informações acerca dos produtos sob sua responsabilidade, na forma o Anexo desta Portaria, os quais deverão ser indicados de forma tempestiva.
Art. 6º Os objetivos, os produtos e as metas serão revisados anualmente a partir do ano de 2025, ocasião em que deverão ser considerados os resultados obtidos no ciclo anterior, em particular a evolução dos indicadores estratégicos e sua relação com as metas previamente definidas.
§ 1º As propostas de criação, exclusão ou alteração de objetivos, produtos e metas, na ocasião da revisão prevista no caput, deverão ser devidamente justificadas e encaminhadas à Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação (CPlan), acompanhadas da anuência do dirigente máximo da unidade responsável pelo respectivo produto.
§ 2º Compete à Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação (CPlan) a emissão de parecer técnico acerca da conveniência e oportunidade das propostas apresentadas na forma do § 1º, o qual será encaminhado ao Gabinete da Presidência (Gabin), junto à proposta.
§ 3º A criação, exclusão ou alteração de quaisquer objetivos, produtos e metas previstos nesta Portaria devem, após o previsto no § 2º deste artigo, ser aprovadas pelo dirigente máximo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º Ressalvadas as restrições de ordem técnica e legal, devem estar alinhados e em harmonia ao disposto nesta Portaria os critérios utilizados para:
I - Definição das Metas Globais e Intermediárias utilizadas na Avaliação de Desempenho Institucional, conforme disposto na Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, e no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010;
II - Avaliação de Desempenho Individual, conforme disposto na Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, e no art. 4º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010;
III - Desenho e operacionalização do Programa de Gestão e Desempenho (PGD); e
IV - Edição do Relatório de Gestão, apresentado aos órgãos de controle externo como prestação de contas anual, nos termos do art. 70 da Constituição Federal.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 150, de 16 dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
ANEXO ÚNICO
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS PARA O QUADRIÊNIO 2024-2027
OBJETIVO ESTRATÉGICO 01: REDUZIR O DESMATAMENTO E CONTROLAR INCÊNDIOS FLORESTAIS |
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Metas de impacto: a) Reduzir o desmatamento em 75% na Amazônia Legal até 2027; e b) Reduzir, no mínimo, 10% de área queimada por ano na Amazônia. |
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ATIVIDADE 01: REALIZAR AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO NOS BIOMAS |
|||||||
PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
|||
Aumento de processos administrativos por infrações relacionados à flora na Amazônia por ano |
O1P1 |
2024: 3.387 |
2025: 3.695 |
2026: 4.003 |
2027: 4.311 |
Número de processos administrativos instaurados por infrações relacionados à flora na Amazônia |
Agentes infratores punidos por desmatamento e incêndios florestais |
Aumento de processos administrativos por infrações relacionados à flora no Cerrado por ano |
O1P2 |
2024: 843 |
2025: 919 |
2026: 996 |
2027: 1.072 |
Número de processos administrativos instaurados por infrações relacionados à flora no Cerrado |
|
Aumento das áreas embargadas |
O1P3 |
2024: 580.663 ha |
2025: 633.450 ha |
2026: 686.238 ha |
2027: 791.813 ha |
Total de áreas embargadas no ano (hectares) |
|
Aumento das ações fiscalizatórias em Terras Indígenas |
O1P4 |
2024: 560 |
2025: 611 |
2026: 662 |
2027: 764 |
Número de ações fiscalizatórias em Terras Indígenas |
|
ATIVIDADE 02: IMPLANTAR ATIVIDADES DE MANEJO DO FOGO |
|||||||
PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
|||
Planos de queima prescrita e controlada executados |
O1P5 |
2024: 3.000 |
2025: 3.000 |
2026: 3.500 |
2027: 4.000 |
Número de planos de queima prescrita e controlada executados por ano |
Uso e manejo do fogo realizado de forma controlada, eficiente e segura |
ATIVIDADE 03: CONTRATAÇÃO DE BRIGADISTAS FEDERAIS |
|||||||
PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
|||
Brigadistas federais contratados |
O1P6 |
2024: 2.200 |
2025: 2.500 |
2026: 2.600 |
2027: 2.700 |
Número de brigadistas federais contratados anualmente |
Força de trabalho no combate a incêndios florestais aumentada e capacitada para atuar nos territórios |
ATIVIDADE 04: IMPLEMENTAR O SISTEMA DE PROCESSO SANCIONADOR DE FORMA EFICIENTE |
|||||||
PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
|||
Processos julgados em primeira ou segunda instância - quando houver - ou encerrados por decisão de adesão do infrator |
01P7 |
2024: 8.000 |
2025: 24.000 |
2026: 64.000 |
2027: 92.000 |
Número de processos julgados ou encerrados por decisão de adesão do infrator |
Agentes infratores devidamente penalizados, de acordo com as normas vigentes |
Decisões administrativas em primeira instância |
O1P8 |
2024: 4.000 |
2025: 28.000 |
2026: 52.000 |
2027: 64.000 |
Número de decisões administrativas em primeira instância |
|
Decisões administrativas em segunda instância |
O1P9 |
2024: 4.000 |
2025: 12.000 |
2026: 44.000 |
2027: 96.000 |
Número de decisões administrativas em segunda instância |
|
Processos do passivo - instaurados até dezembro de 2023 e não encerrados - encerrados |
O1P10 |
2024: 4% |
2025: 16% |
2026: 28% |
2027: 40% |
Número de processos do passivo encerrados |
|
ATIVIDADE 05: INTEGRAR AS SECRETARIAS ESTADUAIS COM O SINAFLOR |
|||||||
PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
|||
Aprimoramento dos dados apresentados pelas secretarias estaduais junto ao Sinaflor |
01P11 |
2024: 07 |
2025: 14 |
2026: 20 |
2027: 27 |
Número de estados com dados auditados no Sinaflor |
Melhor controle da cadeia de madeira e fiscalização efetiva para combater o desmatamento |
OBJETIVO ESTRATÉGICO 02: MONITORAR, CONSERVAR, RESTAURAR E PROTEGER A BIODIVERSIDADE |
|||||||
Metas de impacto: a) Restaurar áreas de florestas e vegetação nativa anualmente: 2024: 187.500 ha; 2025: 375.000 ha; 2026: 750.000 ha; e 2027: 1.500.000 ha. b) 70% de animais devolvidos à natureza em relação aos animais destinados aos Cetas até 2027; c) 1 grupo de espécies da fauna protegido pela avaliação de risco ambiental de agrotóxicos até 2027; d) 4 programas de bioeconomia implementados em base comunitária até 2027; e e) 5 planos nacionais para prevenção, monitoramento e controle de espécies exóticas invasoras implementados até 2027. |
|||||||
ATIVIDADE 01: IMPLEMENTAR PROGRAMAS AMBIENTAIS SUSTENTADOS NA SOCIOBIOECONOMIA PARA CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE |
|||||||
PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
|||
Elaboração de projetos ambientais (um por bioma ao ano) |
O2P1 |
2024: 06 |
2025: 12 |
2026: 18 |
2027: 24 |
Número de projetos ambientais elaborados |
Comunidades locais e sociedade civil conscientizados sobre conservação e preservação da biodiversidade |
Comunidades envolvidas com projetos socioambientais |
O2P2 |
2024: 20 |
2025: 40 |
2026: 60 |
2027: 80 |
Número de comunidades envolvidas com projetos socioambientais |
|
ATIVIDADE 02: ESTRUTURAR E REFORMAR OS CENTROS DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES (CETAS) |
|||||||
PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
|||
Cetas reformados |
O2P3 |
2024: 0 |
2025: 05 |
2026: 10 |
2027: 20 |
Número de Cetas reformados |
Infraestrutura adequada para a reabilitação de animais na Rede Cetas |
Ampliação da Rede Cetas |
O2P4 |
2025: 01 |
2026: 02 |
Número de Cetas criados |
|||
Implementação do programa Reabilita |
O2P5 |
2024: 10% |
2025: 40% |
2026: 70% |
2027: 100% |
Percentual de etapas cumpridas para a implementação do programa Reabilita |
|
ATIVIDADE 03: REVISÃO DA NORMA VIGENTE DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL DE AGROTÓXICOS, DIFUNDIR A INFORMAÇÃO E ELABORAR DOCUMENTO TÉCNICO ORIENTADOR |
|||||||
PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
|||
Norma de Avaliação Ambiental de Agrotóxicos revisada e adequada |
O2P6 |
Norma de avaliação ambiental revisada e adequada em 2025 |
Norma revisada e adequada |
Aprimoramento dos instrumentos de regulação para o controle de produtos agrotóxicos visando à proteção da biodiversidade |
|||
Eventos de difusão informacional realizados |
O2P7 |
Realização de dois eventos, nos anos de 2024 e 2026, respectivamente |
Número de eventos realizados |
||||
Documento técnico orientador elaborado |
O2P8 |
Conclusão do documento técnico orientador em 2026 |
Documento técnico elaborado |
||||
ATIVIDADE 04: CONVERTER RECURSOS ARRECADADOS EM MULTAS NO ÂMBITO DE PROJETOS DE RESTAURAÇÃO |
|||||||
PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
|||
Aprovar um grande projeto de conversão ambiental para restauração de vegetação nativa para cada bioma |
O2P9 |
2024: 01 |
2025: 02 |
2026: 04 |
2027: 06 |
Número de projetos de conversão ambiental aprovados |
Projetos de conversão sendo implementados de forma transparente, sistemática e eficiente |
ATIVIDADE 05: MONITORAR COMÉRCIO DE BIODIVERSIDADE, INCLUINDO ESPÉCIES CITES DA CONVENÇÃO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL DAS ESPÉCIES DA FLORA E FAUNA SELVAGENS EM PERIGO DE EXTINÇÃO |
|||||||
PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
|||
Norma de procedimento padrão para importação e exportação de biodiversidade com foco na análise de mérito (repatriação, conservação e comércio autorizado de espécies) publicada |
O2P10 |
Norma de procedimento padrão publicada em 2026 |
Norma de procedimento padrão para importação e exportação de biodiversidade com foco na análise de mérito publicada |
Espécies exportadas e importadas com segurança |
|||
ATIVIDADE 06: COMBATER O TRÁFICO DE ANIMAIS |
|||||||
PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
|||
Impedir o tráfico, o comércio e o uso ilegal de animais |
O2P11 |
2024: 2.500 |
2025: 5.000 |
2026: 7.500 |
2027: 10.000 |
Número de animais impedidos de serem traficados, comercializados ou utilizados ilegalmente |
Apuração de responsabilidade de delito |
ATIVIDADE 07: MONITORAR A CADEIA PRODUTIVA DE PRODUTOS FLORESTAIS DE DETERMINADAS ESPÉCIES DA CONVENÇÃO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL DAS ESPÉCIES DA FLORA E FAUNA SELVAGENS EM PERIGO DE EXTINÇÃO (CITES): IPÊ, CUMARU, CEDRO-ROSA E MOGNO |
|||||||
PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
|||
Cadeia produtiva de produtos florestais em áreas federais prioritárias monitorados |
O2P12 |
2024: 80% |
2025: 90% |
2026: 95% |
2027: 100% |
(Etapas monitoradas da cadeia produtiva de produtos florestais de espécies Cites * 100) / Etapas da cadeia produtiva de produtos florestais de espécies Cites |
Implementação efetiva de um sistema de monitoramento e garantia de práticas sustentáveis e a preservação do ecossistema |
ATIVIDADE 08: IMPLEMENTAR PLANOS DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA FAUNA IN SITU E EX SITU |
|||||||
PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
|||
Planos de conservação da fauna silvestre elaborados |
O2P13 |
2024: 01 |
2025: 02 |
2026: 03 |
2027: 05 |
Número de planos elaborados |
Preservação e promoção da biodiversidade |
ATIVIDADE 09: CONTROLAR ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS |
|||||||
PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
|||
Planos de controle de espécies invasoras |
O2P14 |
2024: 01 |
2025: 02 |
2026: 03 |
2027: 05 |
Número de programas criados |
Mitigar impactos ambientais causados pelo comércio e introdução de espécimes exóticos com potencial invasor |
ATIVIDADE 10: CADASTRAR E QUALIFICAR ÁREAS PASSÍVEIS DE RECUPERAÇÃO |
|||||||
PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
|||
Áreas passíveis de recuperação cadastradas e qualificadas no sistema Recooperar |
O2P15 |
2024: 50.000 ha |
2025: 80.000 ha |
2026: 110.000 ha |
2027: 190.000 ha |
Hectares de áreas passíveis de recuperação cadastradas e qualificadas no sistema Recooperar |
Restaurar áreas passíveis de recuperação |
OBJETIVO ESTRATÉGICO 03: REDUZIR AS EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA |
||||
Meta de impacto: reduzir de 53% da emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) até 2030. |
||||
ATIVIDADE 01: MAPEAR CONTRIBUIÇÕES DE EMISSÃO DE GASES DE EFEITO ESTUFA POR ÁREA |
||||
PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
Definir áreas para monitoramento de emissão de gases de efeito estufa por área |
O3P1 |
Definir áreas para monitoramento de emissão de gases de efeito estufa até 2025 |
N/A |
Metas e indicadores do Planejamento Estratégico definidas e com medições iniciadas |
ATIVIDADE 02: DEFINIR PLANO DE REDUÇÃO DE EMISSÕES TRANSVERSAIS NO IBAMA |
||||
PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
Criação de plano de redução de emissões transversais no Ibama |
O3P2 |
Criação de plano de redução de emissões transversais no Ibama até 2025, o qual conterá metas para os anos subsequentes |
Plano de redução de emissões transversais criado |
Resultados das metas e plano de ação para cada uma das áreas |
OBJETIVO ESTRATÉGICO 04: PREVENIR, MITIGAR E COMPENSAR OS IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS DE OBRAS E EMPREENDIMENTOS |
|||||||
Metas de impacto: a) Monitorar os Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADs) e plantios compensatórios de empreendimentos licenciados em fase de Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO), em pelo menos, 30% dos empreendimentos até 2024 e de 50% de empreendimentos licenciados até 2027; b) Reduzir, em empreendimentos licenciados, 20% dos acidentes ambientais até dezembro de 2024 e 100% até 2027; e c) 80% dos recursos do fundo de compensação indicados em 2024 e 100% nos anos seguintes. |
|||||||
ATIVIDADE 01: ACOMPANHAR PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
|||||||
PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
|||
Empreendimentos com Licenças de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) acompanhados pelo Ibama |
O4P1 |
2024: 30% |
2025: 40% |
2026: 45% |
2027: 50% |
(Número de processos com LI ou LO ativas acompanhados * 100) / Total de processos com LI ou LO ativas em 31/12/2023 |
Diminuição do impacto socioambiental negativo e potencialização dos impactos positivos na realização das obras e empreendimentos do país |
ATIVIDADE 02: MELHORAR O CONTROLE DE ACIDENTES EM EMPREENDIMENTOS LICENCIADOS |
|||||||
PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
|||
Atender os acidentes ambientais nos empreendimentos licenciados em âmbito federal |
O4P2 |
2024: 65% |
2025: 67% |
2026: 70% |
2027: 75% |
(Total de acidentes ambientais monitorados * 100) / Total de acidentes ambientais |
Redução em acidentes ambientais |
Reduzir os empreendimentos licenciados, com análise compartilhada entre Dipro e Dilic, sem plano de gerenciamento de riscos |
O4P3 |
2024: valor_base |
2025: (valor_base + 5) % |
2026: (valor_base + 10) % |
2027: (valor_base + 15) % |
(Empreendimentos licenciados com plano de gerenciamento de riscos * 100 ) / Total de empreendimentos licenciados |
|
Integrar órgãos estaduais de meio ambiente, através da melhoria e disponibilização de acesso ao Sistema Nacional de Emergências Ambientais (Siema) |
O4P4 |
2024: 0 |
2025: 05 |
2026: 10 |
2027: 15 |
Número de Estados compartilhando dados no Siema |
Aperfeiçoamento das bases de dados sobre acidentes ambientais com produtos perigosos |
ATIVIDADE 03: IMPLEMENTAR O NOVO SISTEMA DIGITAL PARA O LICENCIAMENTO E INICIAR A RECEPÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS DE BIODIVERSIDADE PROVENIENTES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL |
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PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
|||
Empreendimentos com dados de biodiversidade provenientes do licenciamento disponibilizados |
O4P5 |
2024: 01 |
2025: 03 |
2026: 05 |
2027: 10 |
Quantidade de empreendimentos com dados disponibilizados |
Disponibilização de dados de biodiversidade e aumento na transparência dos processos |
OBJETIVO ESTRATÉGICO 05: PREVENIR E REDUZIR OS IMPACTOS NEGATIVOS RELACIONADOS À PRODUÇÃO, COMÉRCIO E USO DE AGENTES POTENCIALMENTE POLUENTES E RESÍDUOS SÓLIDOS |
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Metas de impacto: a) 1 ingrediente ativo reanalisado e 2 ingredientes ativos em reanálise até 2027; b) 100% das importações de resíduos plásticos com consentimento e destinação adequada até 2027; c) 90% de redução do consumo autorizado de mercúrio metálico no Brasil até 2027; e d) Adesão de 3 unidades da federação que dispõem de informações organizadas sobre áreas contaminadas ao sistema de monitoramento federal (SINGAC) até 2027. |
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ATIVIDADE 01: REANALISAR AGROTÓXICOS |
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PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
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Comunicados de reavaliação ambiental emitidos |
O5P1 |
Emissão de dois comunicados, nos anos de 2024 e 2025, respectivamente |
Quantidade de comunicados de reavaliação ambiental emitidos |
Prevenção de danos relativos ao uso autorizado de agrotóxicos reduzidos e incremento da biodiversidade protegida |
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Parecer técnico emitido |
O5P2 |
Emissão de parecer técnico em 2025 |
Parecer técnico emitido |
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ATIVIDADE 02: ELABORAR DIAGNÓSTICO DOS DADOS DE EFLUENTES E RESÍDUOS SÓLIDOS DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS (RAPP) |
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PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
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Diagnósticos dos dados de efluentes e resíduos sólidos do relatório anual de atividades potencialmente poluidoras (RAPP) elaborados |
O5P3 |
Elaboração de dois diagnósticos, nos anos de 2025 e 2026, respectivamente |
Quantidade de diagnósticos elaborados |
Prevenção de impactos negativos sobre a qualidade da água e dos solos |
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ATIVIDADE 03: IMPLEMENTAR PROCEDIMENTO DE CONSENTIMENTO PRÉVIO INFORMADO PARA IMPORTAÇÃO DE RESÍDUOS PLÁSTICOS |
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PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
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Procedimento de consentimento prévio informado para importação de resíduos plásticos implementado |
O5P4 |
Implementação do procedimento de consentimento prévio em 2025 |
Quantidade de procedimentos implementados |
Redução da poluição por resíduos plásticos |
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ATIVIDADE 04: IMPLEMENTAR AVALIAÇÃO DE RISCO E VISTORIAS DE CARGAS |
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PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
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Critérios definidos para avaliação de risco e vistoria de cargas |
O5P5 |
2024: 25% |
2025: 50% |
2026: 75% |
2027: 100% |
(Quantidade de critérios definidos para avaliação de risco e vistoria de cargas * 100) / Quantidade total de critérios para avaliação de risco e vistoria de cargas |
Importações de resíduos plásticos controladas através de critérios mais robustos e eficazes |
ATIVIDADE 05: IMPLEMENTAR SISTEMA FEDERAL DE INFORMAÇÕES SOBRE ÁREAS CONTAMINADAS E INTEGRAR SISTEMAS NACIONAL E ESTADUAIS |
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PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
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Sistema federal de informações disponibilizado |
O5P6 |
Sistema de informações disponibilizado no ano de 2026 |
Sistema disponibilizado |
Monitoramento de áreas contaminadas efetivo e frequente |
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Webservices integrados ao sistema |
O5P7 |
Três webservices integrados ao sistema em 2027 |
Quantidade de Webservices integrados ao sistema |
Aumento da transparência às informações sobre contaminação de solos no país e efetividade do acompanhamento de ações de descontaminação |
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Estados integrados ao sistema federal |
O5P8 |
Três estados integrados até 2027 |
Número de estados integrados ao sistema federal |
Estados capacitados e suportados para organizar, qualificar e publicizar informações sobre áreas contaminadas através do sistema federal |
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Unidades federativas com acesso ao sistema federal |
O5P9 |
24 unidades federativas com acesso ao sistema federal até 2027 |
Número de unidades federativas com acesso ao sistema |
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ATIVIDADE 06: ETAPAS PARA DEFINIÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA CERTIDÃO AMBIENTAL DE REGULARIDADE |
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PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
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Certidão de regularidade ambiental disponibilizada para emissão, com vídeo institucional e webinário para divulgação |
O5P10 |
Certidão de conformidade ambiental disponibilizada para emissão até 2027, com um vídeo institucional e um webinário para divulgação |
Certidão de regularidade ambiental disponibilizada, com edição de vídeo e realização de webinário para divulgação |
Agentes econômicos induzidos à regularidade por meio de informações positivas e negativas sobre atividades exercidas e difusão do uso da certidão |
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ATIVIDADE 07: IMPLEMENTAR MELHORIAS NO SISTEMA DE CONTROLE DE MERCÚRIO METÁLICO |
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PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
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Sistema de controle de mercúrio metálico disponibilizado |
O5P11 |
Disponibilização do sistema de controle até o ano de 2027 |
Sistema disponibilizado |
Melhoria da rastreabilidade das movimentações de mercúrio regular, por meio de documento de origem e redução e eliminação de fraudes na produção e comércio |
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ATIVIDADE 08: ELABORAR INSTRUÇÕES NORMATIVAS REGULATÓRIAS E ATUALIZAR QUADROS NORMATIVO |
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PRODUTO |
CÓDIGO |
METAS DE PROCESSO |
FORMA DE CÁLCULO |
RESULTADO ESPERADO |
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Instrução normativa para controle das importações de resíduos plásticos |
O5P12 |
Publicação da instrução normativa no ano de 2024 |
Instrução normativa publicada |
Prevenção da poluição de resíduos sólidos |
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Instrução normativa para controle de mercúrio metálico |
O5P13 |
Publicação da instrução normativa no ano de 2024 |
Instrução normativa publicada |
Prevenção da contaminação ambiental por mercúrio e aumento da transparência sobre procedimentos de controle das importações |
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Instrução normativa para prestação de informações sobre áreas contaminadas |
O5P14 |
Publicação da instrução normativa no ano de 2026 |
Instrução normativa publicada |
Aumento da transparência aos procedimentos de declaração de áreas contaminadas ao Ibama e melhoria do acompanhamento de áreas |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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