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Decisão 20249630, de 22 de agosto de 2024

Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR)

DECISÃO Nº 20249630, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Extrato da Decisão nº 20249630/2024-Gabin de julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR), em face da empresa M. A. LEÃO - CNPJ 07.451.959/0001-92, instaurado nos termos da Portaria nº 220 (16525765), de 31 de julho de 2023, publicada em 02/08/2023, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 02001.001861/2023-25.

ACOLHO na íntegra, como fundamento deste ato, o Relatório Final Seac (18457338) e o Parecer nº 00051/2024/DIPED/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (19777827), convalidando os atos praticados pela Corregedoria do Ibama quanto à instauração e condução do referido procedimento. Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, decido:

RESPONSABILIZAR A EMPRESA M. A. LEÃO - CNPJ 07.451.959/0001-92, como incura no art. 5º, incisos I e III da Lei 12.846 de 01/08/2013, e decido aplicar-lhe a penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com fulcro no art. 6º, inciso I, da referida Lei.

RODRIGO AGOSTINHO

Presidente do Ibama

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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