Portaria 120, de 29 de agosto de 2024
Institui o Plano de Dados Abertos (PDA) 2024-2026 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
PORTARIA IBAMA Nº 120, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Institui o Plano de Dados Abertos (PDA) 2024-2026 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, e suas alterações, e tendo em vista o disposto nos processos administrativos SEI nº 02001.011779/2024-90 e 02001.125333/2017-12, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Dados Abertos (PDA) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, para o período de 2024 a 2026, aprovado pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC), em 20 de maio de 2024, e pelo Comitê de Governança Digital (CGD), em 27 de maio de 2024.
Art. 2º A íntegra do Plano de Dados Abertos está disponível no sítio eletrônico do Ibama e pode ser acessado no endereço https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/arquivos/2024/20240828_Anexo_20304257_PDA_2024_2026.pdf.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Redes Sociais