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Portaria 136, de 07 de outubro de 2024

Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Amazonas, e, em seus impedimentos, o seu substituto legal, para que proceda à assinatura de Acordo de Cooperação Técnica com a Junta Comercial do Estado do Estado do Amazonas.

PORTARIA IBAMA Nº 136, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Amazonas, e, em seus impedimentos, o seu substituto legal, para que proceda à assinatura de Acordo de Cooperação Técnica com a Junta Comercial do Estado do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, e suas alterações, e tendo em vista o disposto no processo administrativo SEI nº 02005.003708/2023-01, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Amazonas, para assinar o Acordo de Cooperação Técnica com a Junta Comercial do Estado do Amazonas - Jucea/AM, visando a disponibilização dos Sistemas Informatizados da Jucea para o Ibama, utilizando recursos tecnológicos disponíveis, visando à consecução de meios de acesso para pesquisas na modalidade de consulta à base de dados da Jucea, visando a desburocratização de procedimentos administrativos para acesso de informações e visualização de cadastros e documentos pertinentes às empresas registradas no estado do Amazonas, para fins de fiscalização e controle ambiental.

Art. 2º A assinatura do referido Acordo de Cooperação Técnica fica condicionada ao atendimento de todas as recomendações técnicas e jurídicas constantes no âmbito do Processo Administrativo nº 02005.003708/2023-01.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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