Portaria 139, de 11 de outubro de 2024
Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado de Santa Catarina, e, em seus impedimentos, ao seu substituto legal, para que proceda à assinatura de Acordo de Cooperação Técnica com a Junta Comercial do Estado do Santa Catarina.
PORTARIA IBAMA Nº 139, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado de Santa Catarina, e, em seus impedimentos, ao seu substituto legal, para que proceda à assinatura de Acordo de Cooperação Técnica com a Junta Comercial do Estado do Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, e suas alterações, e tendo em vista o disposto no processo administrativo SEI nº 02026.002560/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Superintendente do Ibama no Estado de Santa Catarina e, em seus impedimentos, ao seu substituto legal, para assinar o Acordo de Cooperação Técnica com a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - Jucesc, visando à disponibilização dos Sistemas Informatizados da Jucesc para o Ibama, utilizando recursos tecnológicos disponíveis; à consecução de meios de acesso para pesquisas na modalidade de consulta à base de dados da Jucesc; à desburocratização de procedimentos administrativos para acesso de informações e visualização de cadastros e documentos pertinentes às empresas registradas no estado do Santa Catarina, para fins de fiscalização e controle ambiental.
Art. 2º A assinatura do referido Acordo de Cooperação Técnica fica condicionada ao atendimento de todas as recomendações técnicas e jurídicas constantes no âmbito do Processo Administrativo nº 02001.030919/2024-29.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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