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Portaria 148, de 23 de outubro de 2024

Institui o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - Qualivida, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

PORTARIA IBAMA Nº 148, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Institui o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - Qualivida, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, e suas alterações, e tendo em vista o disposto no processo administrativo SEI nº 02001.024066/2024-96, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - Qualivida, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, com o objetivo de promover e estimular, em nível nacional, programas e ações de atenção à saúde e bem-estar no trabalho, destinado aos servidores e colaboradores.

Art. 2º O Programa Qualivida visa nortear práticas e implementar ações de promoção da saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho no que diz respeito à saúde integral, considerando o indivíduo um ser biopsicossocial.

Art. 3º O Programa Qualivida possui como premissas básicas:

I - incentivar a adoção de práticas saudáveis e promover a saúde integral através de ações educativas, preventivas e corretivas;

II - fomentar o bem-estar coletivo e a harmonia nas relações socioprofissionais, promovendo iniciativas que valorizem a comunicação, empatia, equidade e respeito mútuo; e

III - promover espaços e oportunidades de troca de informações, escuta e acolhimento de questões inerentes à saúde e ao bem-estar.

Art . 4º O Programa Qualivida será coordenado pela Diretoria de Planejamento, Administração e Logística, por meio da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. O planejamento e a execução das atividades do Programa Qualivida serão de responsabilidade da Coordenação de Concessões, Benefícios e Atenção à Saúde.

Art. 5º Cada Superintendência contará com um ponto focal para disseminar as ações do Programa Qualivida.

Parágrafo único. Os Pontos Focais serão integrantes das Equipes de Apoio à Gestão de Pessoas - Eageps.

Art. 6º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 13, de 31 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2012; e

II - a Portaria nº 27, de 5 de setembro de 2016, publicada no Boletim de Serviço Especial nº 09, de 5 de setembro de 2016.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 
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