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Instrução Normativa 23, de 14 de novembro de 2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 23, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta no processo administrativo SEI nº 02001.007590/2012-69, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas do Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 24 de agosto de 2021, as seguintes descrições da categoria Uso de Recursos naturais:

I - Silvicultura - Lei nº 12.651/2012, art. 35, §§ 1º, 3º (código 20 - 60); e

II - Silvicultura - Lei nº 12.651/2012, art. 35, § 1º (código 20 - 61).

Art. 2º Ficam incluídas do Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, publicada no DOU de 24 de agosto de 2021, as seguintes descrições da categoria Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981:

I - Silvicultura - Lei nº 12.651/2012, art. 35, §§ 1º, 3º (código 21 - 92); e

II - Silvicultura - Lei nº 12.651/2012, art. 35, § 1º (código 21 - 93).

Art. 3º O Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, publicada no DOU de 24 de agosto de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JAIR SCHMITT

 

 

ANEXO

(Anexo I à Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021

"ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS

CATEGORIA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

Pessoa jurídica

Pessoa física

Extração e Tratamento de Minerais

1 – 1

Pesquisa mineral com guia de utilização

Sim

Sim

1 – 2

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Sim

Sim

1 – 3

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Sim

Não

1 – 4

Lavra garimpeira

Sim

Sim

1 – 7

Lavra garimpeira – Decreto nº 97.507/1989

Sim

Sim

1 – 5

Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural

Sim

Não

Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos

2 – 1

Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração

Sim

Não

2 – 2

Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

Sim

Não

Indústria Metalúrgica

3 – 1

Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos

Sim

Não

3 – 2

Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

Sim

Não

3 – 3

Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro

Sim

Não

3 – 4

Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

Sim

Não

3 – 5

Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas

Sim

Não

3 – 6

Produção de soldas e anodos

Sim

Não

3 – 7

Metalurgia de metais preciosos

Sim

Não

3 – 8

Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas

Sim

Não

3 – 9

Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

Sim

Não

3 – 10

Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

Sim

Não

3 – 11

Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície

Sim

Não

3 – 12

Metalurgia de metais preciosos – Decreto nº 97.634/1989

Sim

Não

Indústria Mecânica

4 – 1

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície

Sim

Não

Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações

5 – 1

Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores

Sim

Não

5 – 2

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

Sim

Não

5 – 3

Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos

Sim

Não

5 – 4

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art. 33, V

Sim

Não

Indústria de Material de Transporte

6 – 1

Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios

Sim

Não

6 – 2

Fabricação e montagem de aeronaves

Sim

Não

6 – 3

Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes

Sim

Não

Indústria de Madeira

7 – 1

Serraria e desdobramento de madeira

Sim

Não

7 – 2

Preservação de madeira

Sim

Não

7 – 3

Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada

Sim

Não

7 – 4

Fabricação de estruturas de madeira e móveis

Sim

Não

Indústria de Papel e Celulose

8 – 1

Fabricação de celulose e pasta mecânica

Sim

Não

8 – 2

Fabricação de papel e papelão

Sim

Não

8 – 3

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

Sim

Não

Indústria de Borracha

9 – 1

Beneficiamento de borracha natural

Sim

Não

9 – 3

Fabricação de laminados e fios de borracha

Sim

Não

9 – 4

Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex

Sim

Não

9 – 5

Fabricação de câmara de ar

Sim

Não

9 – 6

Fabricação de pneumáticos

Sim

Não

9 – 7

Recondicionamento de pneumáticos

Sim

Não

Indústria de Couros e Peles

10 – 1

Secagem e salga de couros e peles

Sim

Não

10 – 2

Curtimento e outras preparações de couros e peles

Sim

Não

10 – 3

Fabricação de artefatos diversos de couros e peles

Sim

Não

10 – 4

Fabricação de cola animal

Sim

Não

Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos

 

11 – 1

Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos

Sim

Não

11 – 2

Fabricação e acabamento de fios e tecidos

Sim

Não

11 – 3

Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos

Sim

Não

11 – 4

Fabricação de calçados e componentes para calçados

Sim

Não

Indústria de Produtos de Matéria Plástica

12 – 1

Fabricação de laminados plásticos

Sim

Não

12 – 2

Fabricação de artefatos de material plástico

Sim

Não

Indústria do Fumo

13 – 1

Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo

Sim

Não

Indústrias Diversas

14 – 1

Usinas de produção de concreto

Sim

Não

14 – 2

Usinas de produção de asfalto

Sim

Não

Indústria Química

15 – 1

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

Sim

Não

15 – 2

Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira

Sim

Não

15 – 3

Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo

Sim

Não

15 – 4

Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira

Sim

Não

15 – 5

Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos

Sim

Não

15 – 6

Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos

Sim

Não

15 – 7

Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais

Sim

Não

15 – 8

Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos

Sim

Não

15 – 9

Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas

Sim

Não

15 – 10

Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes

Sim

Não

15 – 11

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

Sim

Não

15 – 12

Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários

Sim

Não

15 – 13

Fabricação de sabões, detergentes e velas

Sim

Não

15 – 14

Fabricação de perfumarias e cosméticos

Sim

Não

15 – 15

Produção de álcool etílico, metanol e similares

Sim

Não

15 – 17

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – PI nº 292/1989: art. 1º

Sim

Não

15 – 20

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – Lei nº 9.976/2000

Sim

Não

15 – 21

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015

Sim

Não

15 – 23

Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV

Sim

Não

Indústria de Produtos Alimentares e Bebida

16 – 1

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

Sim

Não

16 – 2

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal

Sim

Não

16 – 3

Fabricação de conservas

Sim

Não

16 – 4

Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados

Sim

Não

16 – 5

Beneficiamento e industrialização de leite e derivados

Sim

Não

16 – 6

Fabricação e refinação de açúcar

Sim

Não

16 – 7

Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais

Sim

Não

16 – 8

Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

Sim

Não

16 – 9

Fabricação de fermentos e leveduras

Sim

Não

16 – 10

Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais

Sim

Não

16 – 11

Fabricação de vinhos e vinagre

Sim

Não

16 – 12

Fabricação de cervejas, chopes e maltes

Sim

Não

16 – 13

Fabricação de bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais

Sim

Não

16 – 14

Fabricação de bebidas alcoólicas

Sim

Não

16 – 15

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, I

Sim

Não

Serviços de Utilidade

17 – 1

Produção de energia termoelétrica

Sim

Sim

17 – 4

Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

Sim

Não

17 – 5

Dragagem e derrocamentos em corpos d'água

Sim

Não

17 – 57

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº 7.404/2010: art. 36

Sim

Não

17 – 58

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII

Sim

Não

17 – 59

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k”

Sim

Não

17 – 60

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV

Sim

Não

17 – 61

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, I

Sim

Não

17 – 62

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, II

Sim

Não

17 – 63

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, III

Sim

Não

17 – 64

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “g”

Sim

Não

17 – 65

Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “h”

Sim

Não

17 – 66

Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal

Sim

Não

17 – 67

Recuperação de áreas degradadas

Sim

Sim

17 – 68

Recuperação de áreas contaminadas

Sim

Não

17 – 69

Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, "g"

Sim

Não

Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio

18 – 1

Transporte de cargas perigosas

Sim

Sim

18 – 2

Transporte por dutos

Sim

Não

18 – 3

Marinas, portos e aeroportos

Sim

Não

18 – 4

Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos

Sim

Não

18 – 5

Depósito de produtos químicos e produtos perigosos

Sim

Não

18 – 6

Comércio de combustíveis e derivados de petróleo

Sim

Não

18 – 7

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos

Sim

Não

18 – 8

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Decreto nº 97.634/1989

Sim

Não

18 – 10

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Protocolo de Montreal

Sim

Sim

18 – 13

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Resolução CONAMA nº 362/2005

Sim

Não

18 – 14

Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005

Sim

Não

18 – 17

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989

Sim

Não

18 – 64

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015

Sim

Não

18 – 66

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 7.802/1989

Sim

Não

18 – 74

Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010

Sim

Não

18 – 79

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Decreto nº 875/1993

Sim

Não

18 – 80

Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010

Sim

Não

18 – 81

Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Resolução CONAMA nº 401/2008

Sim

Não

18 – 83

Transporte de cargas perigosas – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g”

Sim

Sim

18 – 84

Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, "g"

Sim

Não

Turismo

19 – 1

Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos

Sim

Não

Uso de recursos naturais

20 – 2

Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

Sim

Sim

20 – 5

Utilização do patrimônio genético natural

Sim

Sim

20 – 6

Exploração de recursos aquáticos vivos

Sim

Sim

20 – 21

Importação ou exportação de fauna nativa brasileira

Sim

Sim

20 – 22

Importação ou exportação de flora nativa brasileira

Sim

Sim

20 – 23

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IV

Sim

Não

20 – 25

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, X

Sim

Não

20 – 26

Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura

Sim

Sim

20 – 35

Introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente

Sim

Sim

20 – 37

Uso da diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente

Sim

Não

20 – 54

Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II

Sim

Sim

20 – 63

Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais – Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014: 7º, II

Sim

Sim

20 – 81

Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 496/2020

Sim

Sim

Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981

 

 

 

 

21 – 3

Utilização técnica de substâncias controladas – Protocolo de Montreal

Sim

Não

21 – 5

Experimentação com agroquímicos – Lei nº 7.802/1989

Sim

Não

21 – 27

Porte e uso de motosserra – Lei nº 12.651/2012: art. 69, § 1º

Sim

Sim

21 – 28

Conversão de sistema de Gás Natural – Resolução CONAMA nº 291/2001

Sim

Não

21 – 30

Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Sim

Não

21 – 31

Operação de hidrovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Sim

Não

21 – 32

Operação de aeródromo – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Sim

Sim

21 – 33

Estações de tratamento de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Sim

Não

21 – 34

Transmissão de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Sim

Não

21 – 35

Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Sim

Sim

21 – 36

Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Sim

Sim

21 – 37

Distribuição de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Sim

Não

21 – 40

Comércio exterior de resíduos controlados – Decreto nº 875/1993

Sim

Não

21 – 41

Importação de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista – Lei nº 12.305/2010

Sim

Não

21 – 42

Importação de eletrodomésticos – Resolução CONAMA nº 20/1994

Sim

Não

21 – 43

Importação de veículos automotores para uso próprio – Lei nº 8.723/1993

Sim

Sim

21 – 44

Importação de veículos automotores para fins de comercialização – Lei nº 8.723/1993

Sim

Não

21 – 45

Importação de pneus e similares – Resolução CONAMA nº 416/2009

Sim

Sim

21 – 46

Controle de plantas aquáticas – Resolução CONAMA nº 467/2015

Sim

Sim

21 – 47

Aplicação de agrotóxicos e afins – Lei nº 7.802/1989

Sim

Sim

21 – 48

Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal – Lei nº 12.651/2012: art. 34

Sim

Não

21 – 49

Transporte de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36

Sim

Sim

21 – 50

Armazenamento de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36

Sim

Não

21 – 51

Formulação de produtos biorremediadores – Resolução CONAMA nº 463/2014

Sim

Não

21 – 52

Centro de triagem e reabilitação – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, II

Sim

Não

21 – 53

Manutenção de fauna silvestre ou exótica – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IX

Sim

Sim

21 – 55

Criação científica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, III

Sim

Não

21 – 56

Criação conservacionista de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, V

Sim

Sim

21 – 57

Importação ou exportação de fauna exótica – Portaria IBAMA nº 93/1998

Sim

Sim

21 – 58

Manejo de fauna exótica invasora – Resolução CONABIO nº 7/2018

Sim

Sim

21 – 59

Manejo de fauna sinantrópica nociva - Instrução Normativa IBAMA nº 141/2006

Sim

Sim

21 – 60

Criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre - Instrução Normativa IBAMA nº 10/2011

Não

Sim

21 – 66

Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle – Lei nº 7.802/1989

Sim

Não

21 – 67

Comércio atacadista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 37

Sim

Não

21 – 68

Comércio varejista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 37

Sim

Não

21 – 69

Comercialização de recursos pesqueiros – Lei nº 11.959/2009: art. 3º, X; art. 31

Sim

Não

21 – 70

Revenda de organismos aquáticos vivos ornamentais – Lei nº 11.959/2009: art. 3º, X; art. 31

Sim

Não

21 – 71

Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII

Sim

Não

21 – 72

Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VIII

Sim

Não

21 – 73

Comercialização de motosserra – Lei nº 12.651/2012: art. 69

Sim

Não

21 – 74

Criação de animais – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Sim

Sim

21 – 75

Irrigação – Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º

Sim

Sim

21 – 76

Cemitério – Resolução CONAMA nº 335/2003: art. 1º

Sim

Não

21 – 77

Sistema crematório – Resolução CONAMA nº 316/2002: art. 17

Sim

Não

21 – 78

Operação de cabos de comunicação e transmissão de dados – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Sim

Não

21 – 79

Instalações nucleares e radiativas diversas – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g”

Sim

Não

21 – 92

Silvicultura de espécie nativa – Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º

Sim

Sim

21 – 93

Silvicultura de espécie exótica – Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º

Sim

Sim

Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 – Obras civis

22 – 1

Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Sim

Não

22 – 2

Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Sim

Não

22 – 3

Construção de canais para drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Sim

Não

22 – 4

Retificação do curso de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Sim

Não

22 – 5

Abertura de barras, embocaduras e canais – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Sim

Não

22 – 6

Transposição de bacias hidrográficas – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Sim

Não

22 – 7

Construção de obras de arte – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Sim

Não

22 – 8

Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10

Sim

Não

(NR)

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