Instrução Normativa 23, de 14 de novembro de 2024
Altera o Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 23, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta no processo administrativo SEI nº 02001.007590/2012-69, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 24 de agosto de 2021, as seguintes descrições da categoria Uso de Recursos naturais:
I - Silvicultura - Lei nº 12.651/2012, art. 35, §§ 1º, 3º (código 20 - 60); e
II - Silvicultura - Lei nº 12.651/2012, art. 35, § 1º (código 20 - 61).
Art. 2º Ficam incluídas do Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, publicada no DOU de 24 de agosto de 2021, as seguintes descrições da categoria Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981:
I - Silvicultura - Lei nº 12.651/2012, art. 35, §§ 1º, 3º (código 21 - 92); e
II - Silvicultura - Lei nº 12.651/2012, art. 35, § 1º (código 21 - 93).
Art. 3º O Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, publicada no DOU de 24 de agosto de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR SCHMITT
ANEXO
(Anexo I à Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021)
"ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS
CATEGORIA |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
Pessoa jurídica |
Pessoa física |
Extração e Tratamento de Minerais |
1 – 1 |
Pesquisa mineral com guia de utilização |
Sim |
Sim |
1 – 2 |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
Sim |
Sim |
|
1 – 3 |
Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento |
Sim |
Não |
|
1 – 4 |
Lavra garimpeira |
Sim |
Sim |
|
1 – 7 |
Lavra garimpeira – Decreto nº 97.507/1989 |
Sim |
Sim |
|
1 – 5 |
Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural |
Sim |
Não |
|
Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos |
2 – 1 |
Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração |
Sim |
Não |
2 – 2 |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
Sim |
Não |
|
Indústria Metalúrgica |
3 – 1 |
Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos |
Sim |
Não |
3 – 2 |
Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
Sim |
Não |
|
3 – 3 |
Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro |
Sim |
Não |
|
3 – 4 |
Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
Sim |
Não |
|
3 – 5 |
Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas |
Sim |
Não |
|
3 – 6 |
Produção de soldas e anodos |
Sim |
Não |
|
3 – 7 |
Metalurgia de metais preciosos |
Sim |
Não |
|
3 – 8 |
Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas |
Sim |
Não |
|
3 – 9 |
Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
Sim |
Não |
|
3 – 10 |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia |
Sim |
Não |
|
3 – 11 |
Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície |
Sim |
Não |
|
3 – 12 |
Metalurgia de metais preciosos – Decreto nº 97.634/1989 |
Sim |
Não |
|
Indústria Mecânica |
4 – 1 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície |
Sim |
Não |
Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações |
5 – 1 |
Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores |
Sim |
Não |
5 – 2 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
Sim |
Não |
|
5 – 3 |
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos |
Sim |
Não |
|
5 – 4 |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática – Lei nº 12.305/2010: art. 33, V |
Sim |
Não |
|
Indústria de Material de Transporte |
6 – 1 |
Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios |
Sim |
Não |
6 – 2 |
Fabricação e montagem de aeronaves |
Sim |
Não |
|
6 – 3 |
Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes |
Sim |
Não |
|
Indústria de Madeira |
7 – 1 |
Serraria e desdobramento de madeira |
Sim |
Não |
7 – 2 |
Preservação de madeira |
Sim |
Não |
|
7 – 3 |
Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada |
Sim |
Não |
|
7 – 4 |
Fabricação de estruturas de madeira e móveis |
Sim |
Não |
|
Indústria de Papel e Celulose |
8 – 1 |
Fabricação de celulose e pasta mecânica |
Sim |
Não |
8 – 2 |
Fabricação de papel e papelão |
Sim |
Não |
|
8 – 3 |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
Sim |
Não |
|
Indústria de Borracha |
9 – 1 |
Beneficiamento de borracha natural |
Sim |
Não |
9 – 3 |
Fabricação de laminados e fios de borracha |
Sim |
Não |
|
9 – 4 |
Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex |
Sim |
Não |
|
9 – 5 |
Fabricação de câmara de ar |
Sim |
Não |
|
9 – 6 |
Fabricação de pneumáticos |
Sim |
Não |
|
9 – 7 |
Recondicionamento de pneumáticos |
Sim |
Não |
|
Indústria de Couros e Peles |
10 – 1 |
Secagem e salga de couros e peles |
Sim |
Não |
10 – 2 |
Curtimento e outras preparações de couros e peles |
Sim |
Não |
|
10 – 3 |
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles |
Sim |
Não |
|
10 – 4 |
Fabricação de cola animal |
Sim |
Não |
|
Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos
|
11 – 1 |
Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos |
Sim |
Não |
11 – 2 |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
Sim |
Não |
|
11 – 3 |
Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos |
Sim |
Não |
|
11 – 4 |
Fabricação de calçados e componentes para calçados |
Sim |
Não |
|
Indústria de Produtos de Matéria Plástica |
12 – 1 |
Fabricação de laminados plásticos |
Sim |
Não |
12 – 2 |
Fabricação de artefatos de material plástico |
Sim |
Não |
|
Indústria do Fumo |
13 – 1 |
Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo |
Sim |
Não |
Indústrias Diversas |
14 – 1 |
Usinas de produção de concreto |
Sim |
Não |
14 – 2 |
Usinas de produção de asfalto |
Sim |
Não |
|
Indústria Química |
15 – 1 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
Sim |
Não |
15 – 2 |
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira |
Sim |
Não |
|
15 – 3 |
Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo |
Sim |
Não |
|
15 – 4 |
Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira |
Sim |
Não |
|
15 – 5 |
Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos |
Sim |
Não |
|
15 – 6 |
Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos |
Sim |
Não |
|
15 – 7 |
Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais |
Sim |
Não |
|
15 – 8 |
Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos |
Sim |
Não |
|
15 – 9 |
Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas |
Sim |
Não |
|
15 – 10 |
Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes |
Sim |
Não |
|
15 – 11 |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
Sim |
Não |
|
15 – 12 |
Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários |
Sim |
Não |
|
15 – 13 |
Fabricação de sabões, detergentes e velas |
Sim |
Não |
|
15 – 14 |
Fabricação de perfumarias e cosméticos |
Sim |
Não |
|
15 – 15 |
Produção de álcool etílico, metanol e similares |
Sim |
Não |
|
15 – 17 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – PI nº 292/1989: art. 1º |
Sim |
Não |
|
15 – 20 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – Lei nº 9.976/2000 |
Sim |
Não |
|
15 – 21 |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015 |
Sim |
Não |
|
15 – 23 |
Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – Resolução CONAMA nº 362/2005: art. 2º, XIV |
Sim |
Não |
|
Indústria de Produtos Alimentares e Bebida |
16 – 1 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
Sim |
Não |
16 – 2 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
Sim |
Não |
|
16 – 3 |
Fabricação de conservas |
Sim |
Não |
|
16 – 4 |
Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados |
Sim |
Não |
|
16 – 5 |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
Sim |
Não |
|
16 – 6 |
Fabricação e refinação de açúcar |
Sim |
Não |
|
16 – 7 |
Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais |
Sim |
Não |
|
16 – 8 |
Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação |
Sim |
Não |
|
16 – 9 |
Fabricação de fermentos e leveduras |
Sim |
Não |
|
16 – 10 |
Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais |
Sim |
Não |
|
16 – 11 |
Fabricação de vinhos e vinagre |
Sim |
Não |
|
16 – 12 |
Fabricação de cervejas, chopes e maltes |
Sim |
Não |
|
16 – 13 |
Fabricação de bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais |
Sim |
Não |
|
16 – 14 |
Fabricação de bebidas alcoólicas |
Sim |
Não |
|
16 – 15 |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, I |
Sim |
Não |
|
Serviços de Utilidade |
17 – 1 |
Produção de energia termoelétrica |
Sim |
Sim |
17 – 4 |
Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas |
Sim |
Não |
|
17 – 5 |
Dragagem e derrocamentos em corpos d'água |
Sim |
Não |
|
17 – 57 |
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Decreto nº 7.404/2010: art. 36 |
Sim |
Não |
|
17 – 58 |
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, VIII |
Sim |
Não |
|
17 – 59 |
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “f”, “k” |
Sim |
Não |
|
17 – 60 |
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV |
Sim |
Não |
|
17 – 61 |
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, I |
Sim |
Não |
|
17 – 62 |
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, II |
Sim |
Não |
|
17 – 63 |
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 33, III |
Sim |
Não |
|
17 – 64 |
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “g” |
Sim |
Não |
|
17 – 65 |
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: art. 13, I, “h” |
Sim |
Não |
|
17 – 66 |
Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal |
Sim |
Não |
|
17 – 67 |
Recuperação de áreas degradadas |
Sim |
Sim |
|
17 – 68 |
Recuperação de áreas contaminadas |
Sim |
Não |
|
17 – 69 |
Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos - Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, "g" |
Sim |
Não |
|
Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio |
18 – 1 |
Transporte de cargas perigosas |
Sim |
Sim |
18 – 2 |
Transporte por dutos |
Sim |
Não |
|
18 – 3 |
Marinas, portos e aeroportos |
Sim |
Não |
|
18 – 4 |
Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos |
Sim |
Não |
|
18 – 5 |
Depósito de produtos químicos e produtos perigosos |
Sim |
Não |
|
18 – 6 |
Comércio de combustíveis e derivados de petróleo |
Sim |
Não |
|
18 – 7 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos |
Sim |
Não |
|
18 – 8 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Decreto nº 97.634/1989 |
Sim |
Não |
|
18 – 10 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Protocolo de Montreal |
Sim |
Sim |
|
18 – 13 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Resolução CONAMA nº 362/2005 |
Sim |
Não |
|
18 – 14 |
Transporte de cargas perigosas – Resolução CONAMA nº 362/2005 |
Sim |
Não |
|
18 – 17 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989 |
Sim |
Não |
|
18 – 64 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015 |
Sim |
Não |
|
18 – 66 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 7.802/1989 |
Sim |
Não |
|
18 – 74 |
Transporte de cargas perigosas – Lei nº 12.305/2010 |
Sim |
Não |
|
18 – 79 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Decreto nº 875/1993 |
Sim |
Não |
|
18 – 80 |
Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei nº 12.305/2010 |
Sim |
Não |
|
18 – 81 |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Resolução CONAMA nº 401/2008 |
Sim |
Não |
|
18 – 83 |
Transporte de cargas perigosas – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” |
Sim |
Sim |
|
18 – 84 |
Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, "g" |
Sim |
Não |
|
Turismo |
19 – 1 |
Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos |
Sim |
Não |
Uso de recursos naturais |
20 – 2 |
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais |
Sim |
Sim |
20 – 5 |
Utilização do patrimônio genético natural |
Sim |
Sim |
|
20 – 6 |
Exploração de recursos aquáticos vivos |
Sim |
Sim |
|
20 – 21 |
Importação ou exportação de fauna nativa brasileira |
Sim |
Sim |
|
20 – 22 |
Importação ou exportação de flora nativa brasileira |
Sim |
Sim |
|
20 – 23 |
Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IV |
Sim |
Não |
|
20 – 25 |
Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, X |
Sim |
Não |
|
20 – 26 |
Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura |
Sim |
Sim |
|
20 – 35 |
Introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente |
Sim |
Sim |
|
20 – 37 |
Uso da diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente |
Sim |
Não |
|
20 – 54 |
Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II |
Sim |
Sim |
|
20 – 63 |
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais – Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014: 7º, II |
Sim |
Sim |
|
20 – 81 |
Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 496/2020 |
Sim |
Sim |
|
Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981
|
21 – 3 |
Utilização técnica de substâncias controladas – Protocolo de Montreal |
Sim |
Não |
21 – 5 |
Experimentação com agroquímicos – Lei nº 7.802/1989 |
Sim |
Não |
|
21 – 27 |
Porte e uso de motosserra – Lei nº 12.651/2012: art. 69, § 1º |
Sim |
Sim |
|
21 – 28 |
Conversão de sistema de Gás Natural – Resolução CONAMA nº 291/2001 |
Sim |
Não |
|
21 – 30 |
Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Não |
|
21 – 31 |
Operação de hidrovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Não |
|
21 – 32 |
Operação de aeródromo – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Sim |
|
21 – 33 |
Estações de tratamento de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Não |
|
21 – 34 |
Transmissão de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Não |
|
21 – 35 |
Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Sim |
|
21 – 36 |
Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Sim |
|
21 – 37 |
Distribuição de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Não |
|
21 – 40 |
Comércio exterior de resíduos controlados – Decreto nº 875/1993 |
Sim |
Não |
|
21 – 41 |
Importação de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista – Lei nº 12.305/2010 |
Sim |
Não |
|
21 – 42 |
Importação de eletrodomésticos – Resolução CONAMA nº 20/1994 |
Sim |
Não |
|
21 – 43 |
Importação de veículos automotores para uso próprio – Lei nº 8.723/1993 |
Sim |
Sim |
|
21 – 44 |
Importação de veículos automotores para fins de comercialização – Lei nº 8.723/1993 |
Sim |
Não |
|
21 – 45 |
Importação de pneus e similares – Resolução CONAMA nº 416/2009 |
Sim |
Sim |
|
21 – 46 |
Controle de plantas aquáticas – Resolução CONAMA nº 467/2015 |
Sim |
Sim |
|
21 – 47 |
Aplicação de agrotóxicos e afins – Lei nº 7.802/1989 |
Sim |
Sim |
|
21 – 48 |
Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal – Lei nº 12.651/2012: art. 34 |
Sim |
Não |
|
21 – 49 |
Transporte de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36 |
Sim |
Sim |
|
21 – 50 |
Armazenamento de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36 |
Sim |
Não |
|
21 – 51 |
Formulação de produtos biorremediadores – Resolução CONAMA nº 463/2014 |
Sim |
Não |
|
21 – 52 |
Centro de triagem e reabilitação – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, II |
Sim |
Não |
|
21 – 53 |
Manutenção de fauna silvestre ou exótica – Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, IX |
Sim |
Sim |
|
21 – 55 |
Criação científica de fauna exótica e de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, III |
Sim |
Não |
|
21 – 56 |
Criação conservacionista de fauna silvestre - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, V |
Sim |
Sim |
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21 – 57 |
Importação ou exportação de fauna exótica – Portaria IBAMA nº 93/1998 |
Sim |
Sim |
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21 – 58 |
Manejo de fauna exótica invasora – Resolução CONABIO nº 7/2018 |
Sim |
Sim |
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21 – 59 |
Manejo de fauna sinantrópica nociva - Instrução Normativa IBAMA nº 141/2006 |
Sim |
Sim |
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21 – 60 |
Criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre - Instrução Normativa IBAMA nº 10/2011 |
Não |
Sim |
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21 – 66 |
Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle – Lei nº 7.802/1989 |
Sim |
Não |
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21 – 67 |
Comércio atacadista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 37 |
Sim |
Não |
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21 – 68 |
Comércio varejista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 37 |
Sim |
Não |
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21 – 69 |
Comercialização de recursos pesqueiros – Lei nº 11.959/2009: art. 3º, X; art. 31 |
Sim |
Não |
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21 – 70 |
Revenda de organismos aquáticos vivos ornamentais – Lei nº 11.959/2009: art. 3º, X; art. 31 |
Sim |
Não |
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21 – 71 |
Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VII |
Sim |
Não |
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21 – 72 |
Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica - Resolução CONAMA nº 489/2018: art. 4º, VIII |
Sim |
Não |
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21 – 73 |
Comercialização de motosserra – Lei nº 12.651/2012: art. 69 |
Sim |
Não |
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21 – 74 |
Criação de animais – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Sim |
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21 – 75 |
Irrigação – Resolução CONAMA nº 284/2001: art. 2º |
Sim |
Sim |
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21 – 76 |
Cemitério – Resolução CONAMA nº 335/2003: art. 1º |
Sim |
Não |
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21 – 77 |
Sistema crematório – Resolução CONAMA nº 316/2002: art. 17 |
Sim |
Não |
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21 – 78 |
Operação de cabos de comunicação e transmissão de dados – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Não |
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21 – 79 |
Instalações nucleares e radiativas diversas – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” |
Sim |
Não |
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21 – 92 |
Silvicultura de espécie nativa – Lei nº 12.651/2012: art. 35, §§ 1º, 3º |
Sim |
Sim |
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21 – 93 |
Silvicultura de espécie exótica – Lei nº 12.651/2012: art. 35, § 1º |
Sim |
Sim |
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Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 – Obras civis |
22 – 1 |
Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Não |
22 – 2 |
Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Não |
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22 – 3 |
Construção de canais para drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Não |
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22 – 4 |
Retificação do curso de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Não |
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22 – 5 |
Abertura de barras, embocaduras e canais – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Não |
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22 – 6 |
Transposição de bacias hidrográficas – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Não |
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22 – 7 |
Construção de obras de arte – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Não |
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22 – 8 |
Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 |
Sim |
Não |
" (NR)
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