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Instrução Normativa 20, de 12 de dezembro de 2025

Altera dispositivos da Parte 9 do Anexo da Instrução Normativa nº 23, de 24 de setembro de 2020, incluída pela Instrução Normativa nº 16, de 2025, para ajustar os prazos referentes à verificação da taxa de desempenho de monitores em uso (IUMPR) no âmbito do sistema de Diagnose a Bordo OBDBr-3, aplicável a veículos leves da fase L8.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 20, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera dispositivos da Parte 9 do Anexo da Instrução Normativa nº 23, de 24 de setembro de 2020, incluída pela Instrução Normativa nº 16, de 2025, para ajustar os prazos referentes à verificação da taxa de desempenho de monitores em uso (IUMPR) no âmbito do sistema de Diagnose a Bordo OBDBr-3, aplicável a veículos leves da fase L8.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, e considerando o processo administrativo SEI nº 02001.003800/2020-50, resolve:

Art. 1º O Anexo da Instrução Normativa nº 23, de 24 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, em 29 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações na Parte 9, incluída pela Instrução Normativa nº 16, de 18 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, em 19 de agosto de 2025:

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ANEXO

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PARTE 9 - DO ATENDIMENTO A TAXA DE DESEMPENHO DE MONITORES EM USO OU IUMPR

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"9.1.1 A partir de janeiro de 2026, os fabricantes e importadores devem coletar e relatar um conjunto de dados de desempenho de monitoramento em uso representativos de cada Família OBD da fase L8 certificada pelo fabricante ou importador, de acordo com a Parte 7 do Anexo desta Instrução Normativa. (NR)

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9.2.1 O Relatório de Atendimento ao IUMPR deverá ser entregue até 31 de julho de cada ano, iniciando em 2027. (NR)

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9.2.2 O Plano de Comprovação deverá ser entregue até 31 de março de cada ano, iniciando em 2027." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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