Portaria 46, de 30 de junho de 1995
Estabelece os contingentes para exportacao de madeira para o 2 semestre de 1995, de mogno, virola, pinho, imbuia
PORTARIA Nº 46-N, DE 30 DE JUNHO DE 1995
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto nº 78, de 05 de abril de 1991, e no art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial GM nº 445, de 16 de agosto de 1989, tendo em vista ao disposto na Lei nº 4771, de 15 de setembro de 1965, na portaria nº 37-N, de 03 de abril de 1992, na Portaria n 071-N=/94-N, de julho de 1994 e
Considerando o que consta no Processo IBAMA nº 02001.001774/95-35, resovle:
Art. 1° - Fica estabelecido, para o segundo semestre de 1995.os seguintes contingentes de exportaçãode madeira serrada ou fendida longitudinalmente mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes compreendida na posiçãoNBM/SH 44.07, de espécies florestais incluídas no SISMAD:
Espécie | Contingente |
Mogno (Swietenia macrophylla) | 45.000 m3 |
Virola (Virola surinamensis) | 12.000 m3 |
Pinho (Araucaria angustifolia) | 26.000 m3 |
Imbuia (Ocotea porosa) | 8.000 m3 |
Art. 2°- Fica estabelecido o percentual de 20% (vinte por cento) do estoque declarado pela empresa para eventual necessidade de suplementar os contingentes de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31.12.95, e revoga as disposições em contrário.
RAUL BELENS JUNGMANN PINTO
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