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Instrução Normativa 1, de 17 de outubro de 1996

Baixa instrucao normativa que estabelece procedimentos visando a operacionalizacao e coordenacao do sistema "mapa(s) de bordo"

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 17 DE OUTUBRO DE 1996

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 1º da Estrutura Regimental anexa ao Decreto nº 78, de 05 de abril de 1991, pelo artigo 83, inciso XXV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MINTER nº 445, de 16 de agosto de 1989, tendo em vista a portaria nº 15/96 de 05 de março de 1996, resolve:

Baixar a presente Instrução Normativa-IN que estabelece procedimentos visando à operacionalização e coordenação do "Sistema Mapa(s) de Bordo'

1. As Superintendências Estaduais do IBAMA são responsáveis pela operacionalização do Sistema "Mapas de Bordo", cabendo aos Centros de Pesquisa a sua coordenação em âmbito regional e à DIRPED a supervisão nacional.

2. Compete às Superintendências, nos respectivos Estados:

2.1 executar o Sistema "Mapa(s) de Bordo"; 

2.2 promover a Internalização desse Sistema em seus diversos segmentos;

2.3 designar, mediante Ordem, de Serviço, os servidores responsáveis pela execução do sistema;

2.4 determinar que, por ocasião de renovação de registro de embarcações superiores a 20 TBA (tonelagem bruta de arqueação), o setor de cadastro consulta a DITEC (Divisão Técnica), para comprovação da entrega dos Mapas de Bordo referente, ao exercício anterior. A renovação do registro estará vinculada à comprovação de preenchimento e entrega dos Mapas de Bordo

3. Compete aos Centros

3.1 promover a necessária orientação técnica e planejar o treinamento e reciclagem das equipes técnicas das Superintendência..

3.2 estabelecer os mecanismos e o cronograma de movimentação das informações geradas.

3.3 proceder à informatização e divulgação dos mapas de bordo.

3.4 - tomar as providências necessárias ao provimento  e recebimento do material impresso referente ao projeto.

4. Atribuições da DIRPED:

4.1 repassar os recursos financeiros necessários a operacionalização e coordenação do Sistema "Mapa(s) de Bordo" para os Centros de Pesquisa;

4.. 2 supervisionar os trabalhos de Coordenação doe Centros de Pesquisa;

EDUARDO DE SOUZA MARTINS 

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